Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 91997E003771

    PERGUNTA ESCRITA n. 3771/97 do Deputado Alexandros ALAVANOS à Comissão. Ajuda humanitária à Bulgária - acções das ONG

    JO C 158 de 25.5.1998, p. 189 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91997E3771

    PERGUNTA ESCRITA n. 3771/97 do Deputado Alexandros ALAVANOS à Comissão. Ajuda humanitária à Bulgária - acções das ONG

    Jornal Oficial nº C 158 de 25/05/1998 p. 0189


    PERGUNTA ESCRITA E-3771/97 apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão (21 de Novembro de 1997)

    Objecto: Ajuda humanitária à Bulgária - acções das ONG

    O Parlamento Europeu adoptou, na sua reunião de 10 de Abril de 1997, uma resolução sobre a ajuda humanitária à Bulgária. Nessa resolução, o Parlamento refere entre outros, que « o acordo europeu de associação impõe à União Europeia a obrigação moral de ajudar a população bulgara» bem como «que esta ajuda deve ser urgentemente estendida, em particular aos idosos, crianças e serviços médicos».

    Pergunta-se à Comissão:

    1. Que acções promoveu para o financiamento da ajuda humanitária à Bulgária.

    2. Se há programas em colaboração com ONG, qual o seu montante, os países de origem e qual o conteúdo.

    Resposta dada por Hans Van den Broek em nome da Comissão (23 de Dezembro de 1997)

    No decurso de 1997, a Comunidade continuou a prestar ajuda à Bulgária, no plano social e humanitário, principalmente através do Programa Phare e do Serviço Humanitário da Comunidade Europeia (ECHO).

    Para dar resposta às dificuldades com que se defrontam as categorias sociais mais necessitadas, a Comissão e as autoridades búlgaras acordaram, em Janeiro de 1997, num primeiro Programa Phare de assistência social de emergência (ESAP1), cifrado em 20 milhões de ecus, cujo objectivo consistia em canalizar directamente ajuda financeira para famílias especialmente pobres e para instituições socioeducativas seleccionadas, geridas pelos Ministérios do Trabalho, da Educação e da Saúde.

    Mediante o segundo Programa Phare (ESAP2), assinado pela Comissão e pelas autoridades búlgaras em 16 de Outubro de 1997 e que envolve um montante de 20 milhões de ecus, a Comunidade está a conceder mais apoio directo às famílias e instituições necessitadas, bem como - conjuntamente com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) - a diversos projectos de renovação urbana que incentivarão as possibilidades de criação de empregos em cinco municípios seleccionados.

    Em 1997, a Bulgária recebeu, por parte da Comissão, fundos relativos ao programa num montante total de 1,8 milhões de ecus. Esses financiamentos foram distribuídos por quatro organizações não-governamentais (ONG) europeias sob a forma de medicamentos fornecidos a instituições médicas, um programa alimentar suplementar, pacotes de alimentos destinados às categorias mais vulneráveis da população e refeições servidas nas escolas. Em Março de 1997, a Comissão solicitou igualmente à Fundação para o Desenvolvimento da Sociedade Civil, financiada pelo programa Phare, que encaminhasse os fundos concedidos para as ONG búlgaras activas no domínio socio-humanitário, dando assim uma resposta directa e prática à crise social. Os últimos dados indicam que foram canalizados desta maneira cerca de 630 000 ecus, enquanto se espera que sejam concedidos até ao final do ano mais financiamentos directos, num total de 250 000 ecus.

    Top