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Document 91997E003762
WRITTEN QUESTION No. 3762/97 by Allan MACARTNEY to the Commission. Disposal of OP Sheep Dip and pollution of ground water
PERGUNTA ESCRITA n. 3762/97 do Deputado Allan MACARTNEY à Comissão. Eliminação de compostos organo-fosfóricos contidos nos banhos de desinfecção de ovinos e poluição das águas subterrâneas
PERGUNTA ESCRITA n. 3762/97 do Deputado Allan MACARTNEY à Comissão. Eliminação de compostos organo-fosfóricos contidos nos banhos de desinfecção de ovinos e poluição das águas subterrâneas
JO C 187 de 16.6.1998, p. 51
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 3762/97 do Deputado Allan MACARTNEY à Comissão. Eliminação de compostos organo-fosfóricos contidos nos banhos de desinfecção de ovinos e poluição das águas subterrâneas
Jornal Oficial nº C 187 de 16/06/1998 p. 0051
PERGUNTA ESCRITA E-3762/97 apresentada por Allan Macartney (ARE) à Comissão (21 de Novembro de 1997) Objecto: Eliminação de compostos organo-fosfóricos contidos nos banhos de desinfecção de ovinos e poluição das águas subterrâneas Tendo em conta a carta da Comissão P1242/90 (DGXI), que medidas, se existentes, foram ou estão a ser tomadas pela Comissão Europeia em relação ao Reino Unido por infracção da directiva das águas subterrâneas? Em particular, há alguma acção em curso no caso específico da Escócia e do uso de compostos organo-fosfóricos nos banhos de desinfecção de ovinos, uso este que resulta na poluição das águas subterrâneas? Resposta dada pela Comissária Bjerregaard em nome da Comissão (15 de Janeiro de 1997) À denúncia registada na Comissão como dossier P1242/90 foi atribuída a referência 90/5242. Na sequência de uma troca de correspondência posterior com o governo britânico no quadro do artigo 169o do Tratado CE, a Comissão decidiu que deveria ser enviado ao Reino Unido um parecer fundamentado. Esta decisão está actualmente em vias de execução. A Comissão considera que é inadequada a transposição para a legislação do Reino Unido (inclusivé a Escócia) da Directiva 80/68/CEE relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição causada por determinadas substâncias perigosas ((JO L 20, de 26.1.1980. )) especialmente em virtude de não ser exigida uma autorização prévia e uma investigação das descargas em todas as situações previstas na directiva. Além disso, parece ter havido uma aplicação inadequada dos requisitos da directiva no que diz respeito à rejeição de águas de lavagem de ovelhas (inclusivé na Escócia).