Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 91997E003704

    PERGUNTA ESCRITA n. 3704/97 do Deputado Jyrki OTILA à Comissão. Monopólio farmacêutico na Finlândia?

    JO C 174 de 8.6.1998, p. 105 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91997E3704

    PERGUNTA ESCRITA n. 3704/97 do Deputado Jyrki OTILA à Comissão. Monopólio farmacêutico na Finlândia?

    Jornal Oficial nº C 174 de 08/06/1998 p. 0105


    PERGUNTA ESCRITA E-3704/97 apresentada por Jyrki Otila (PPE) à Comissão (19 de Novembro de 1997)

    Objecto: Monopólio farmacêutico na Finlândia?

    A chamada Farmácia Universitária começou a funcionar em Helsínquia em 1828. De acordo com a nova lei sobre as farmácias de 1953 esta farmácia obteve o direito de abrir outras farmácias secundárias.

    A legislação finlandesa concede, além disso, à Farmácia Universitária certos direitos especiais, com base nos quais esta não tem que pagar ao estado a chamada contribuição de farmácia, tendo além disso, outros benefícios fiscais.

    Inicialmente, a Farmácia Universitária foi criada em Helsínquia em ligação com a Universidade de Helsínquia e, precisamente, com o intuito de funcionar como a farmácia da cidade e tendo como justificação a formação dada aos alunos da Universidade de Helsínquia em farmácia.

    Actualmente, a Farmácia Universitária exerce a sua actividade também em cidades onde nem sequer existe universidade. Além disso, em 1997, somente 27% dos alunos de farmácia cumprem o seu estágio obrigatório na Farmácia Universitária, visto os restantes 73% fazerem-no em farmácias particulares.

    Em meu entender, este tipo de procedimento entra em contradição com a regulamentação sobre a concorrência e com os princípios politico-comerciais da UE. A Farmácia Universitária tem, em termos de concorrência, um estatuto quase de monopólio. Gostaria de saber se a Comissão tem conhecimento desta situação e, se não, que medidas tenciona tomar para a corrigir.

    Resposta dada pelo Comissário Van Miert em nome da Comissão (13 de Janeiro de 1998)

    A Comissão tem consciência da eventual posição privilegiada da Farmácia da Universidade de Helsínquia. O Senhor. Deputado refere a existência de benefícios estatais (isenção de certos impostos que incidem sobre as farmácias e outros privilégios fiscais), assim como uma situação de monopólio. No entanto, os dados não parecem indicar a existência de monopólio na medida em que, de acordo com as informações fornecidas, existem igualmente farmácias privadas que, por conseguinte, são concorrentes da farmácia universitária.

    Os alegados benefícios estatais devem ser examinados à luz das regras do Tratado CE que regem os auxílios estatais. De acordo com essas regras, a Comissão só pode actuar quando o comércio entre os Estados-membros for afectado por medidas estatais a favor de determinadas empresas.

    Com base na informação disponível, a Comissão conclui que os benefícios em questão apenas têm efeitos locais, circunscritos aos postos de venda da Farmácia da Universidade. Por conseguinte, o comércio entre os Estados-membros não será objecto de distorção.

    Assim, a Comissão não pretende prosseguir as investigações nesta matéria.

    Top