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Document 91997E003703(01)

    PERGUNTA ESCRITA n. 3703/97 do Deputado Marjo MATIKAINEN- KALLSTRÖM à Comissão. Proibição de utilização do amianto (RESPOSTA COMPLEMENTAR)

    JO C 174 de 8.6.1998, p. 104 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    91997E3703(01)

    PERGUNTA ESCRITA n. 3703/97 do Deputado Marjo MATIKAINEN- KALLSTRÖM à Comissão. Proibição de utilização do amianto (RESPOSTA COMPLEMENTAR)

    Jornal Oficial nº C 174 de 08/06/1998 p. 0104


    PERGUNTA ESCRITA E-3703/97 apresentada por Marjo Matikainen-Kallström (PPE) à Comissão (19 de Novembro de 1997)

    Objecto: Proibição de utilização do amianto

    Estudos internacionais demonstraram que o amianto é, de facto, uma substância perigosa. Prevê-se que no século XXI irão morrer, por ano, mais de 10 000 pessoas com doenças provocadas pelo amianto e, principalmente, com cancro do pulmão. O amianto pode ser perfeitamente substituído por outros produtos, com os quais se obtêm os mesmos resultados, mas de uma forma consideravelmente mais saudável.

    A reutilização do amianto já se encontra proibida no países nórdicos, na Alemanha, nos Países Baixos e em França. Porém, e sem se saber bem por que motivo, a Comissão Europeia tem demorado a tomar uma decisão sobre a proibição de utilização do amianto. Se a Comissão continuar a permitir a reutilização do amianto, deixará de ser possível, mediante as legislações nacionais, evitar a importação de aparelhos e de máquinas que contenham amianto.

    Gostaria de perguntar à Comissão em que fase de preparação se encontra a directiva relativa à proibição da reutilização do amianto. Devido ao perigo do amianto, essa decisão começa a ser urgente. Além disso, alguns fabricantes utilizam o amianto como um instrumento de concorrência barato contra outros produtos substitutos inócuos, mas mais caros. Será que as próprias experiências da Comissão em relação ao perigo do amianto não a incentivam a tomar uma decisão rápida nesta matéria?

    Resposta complementar dada pelo Comissário Bangemann em nome da Comissão (16 de Janeiro de 1998)

    A Comissão partilha das preocupações expressas pelo Senhor Deputado em relação aos efeitos do amianto sobre a saúde.

    Na Comunidade, todos os tipos de amianto estão classificados como carcinogéneos de Categoria I (ou seja, comprovadamente carcinogénicos para o ser humano), tendo sido aplicada, desde meados da década de 80, uma política de controlo da comercialização e utilização de amianto. Hoje em dia, são completamente proibidos todos os tipos de fibras de amianto, com excepção do amianto crisótilo, mesmo assim sujeito a severas restrições. Catorze categorias de produtos que contém crisótilo são igualmente proibidas.

    Para além dessas restrições à comercialização e utilização de produtos que contenham amianto, existem controlos comunitários muito severos no que respeita à exposição dos trabalhadores ao amianto e à libertação de fibras de amianto no ambiente.

    Independentemente dos progressos já realizados, a Comissão partilha do sentimento do Senhor Deputado: é chegado o momento de rever o enquadramento legislativo actualmente em vigor na Comunidade. Em oito Estados-membros, incluindo a Finlândia, são aplicadas ao amianto crisótilo, a nível nacional, restrições mais severas do que as decorrentes da actual posição comunitária. Ao longo dos últimos 18 meses, a Comissão encomendou uma série de estudos e realizou várias reuniões com os peritos dos Estados-membros e com outras partes interessadas.

    Desses estudos, o mais recente avalia os actuais conhecimentos científicos acerca dos riscos e perigos colocados pelo amianto crisótilo, sugerindo que actualmente já existem alternativas disponíveis para a maioria dos produtos em que essa substância é utilizada.

    Logo, com base naquilo que se sabe acerca dos riscos para a saúde, a Comissão tem a intenção de propor uma proibição do amianto crisótilo a nível comunitário, com algumas excepções. Essa posição política preliminar já foi apresentada aos Estados-membros e a representantes do sector numa reunião de um grupo de trabalho realizada em 9 de Dezembro de 1997. Parece ser óbvio que existe uma maioria qualificada favorável à proposta em termos de princípio, embora seja necessário aprofundar algo mais as discussões respeitantes à lista das excepções que virão a ser contempladas. Os pormenores da proposta da Comissão estão parcialmente dependentes dos resultados de um estudo que ainda se encontra em curso sobre as consequências técnicas e económicas da substituição do amianto crisótilo. Esse estudo deverá estar completo até ao final de Março de 1998, prevendo-se que pouco tempo depois venha a ser apresentada uma proposta de directiva.

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