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Document 91997E003702

PERGUNTA ESCRITA n. 3702/97 do Deputado Marjo MATIKAINEN- KALLSTRÖM à Comissão. Redução e harmonização na União Europeia das taxas de alcoolemia permitidas para condutores

JO C 187 de 16.6.1998, p. 43 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E3702

PERGUNTA ESCRITA n. 3702/97 do Deputado Marjo MATIKAINEN- KALLSTRÖM à Comissão. Redução e harmonização na União Europeia das taxas de alcoolemia permitidas para condutores

Jornal Oficial nº C 187 de 16/06/1998 p. 0043


PERGUNTA ESCRITA E-3702/97 apresentada por Marjo Matikainen-Kallström (PPE) à Comissão (19 de Novembro de 1997)

Objecto: Redução e harmonização na União Europeia das taxas de alcoolemia permitidas para condutores

Anualmente morrem 45000 pessoas no trânsito rodoviário dos países da UE e mais de um milhão e meio ficam feridas. Segundo as estimativas, o álcool é, em parte, responsável pelo menos de metade dos acidentes rodoviários que conduzem à morte.

As taxas de alcoolemia para condutores variam muito entre os países da UE, sendo, por exemplo, a taxa na legislação alemã, dinamarquesa e italiana de 0,8 por mil enquanto que na Suécia o limite é mais rigoroso: 0,2 por mil. A harmonização dos limites e, para muitos casos, a sua redução, por exemplo, para o nível da Suécia, de 0,2 por mil, teria necessariamente consequências positivas na segurança rodoviária. A maximização dos benefícios em termos da segurança exigiria, naturalmente, uma mudança de atitudes a grande escala, um reforço do controlo e a modernização do equipamento de controlo.

Tendo em conta o referido, gostaria de saber que medidas tenciona a Comissão tomar no sentido de estudar a possibilidade de harmonização e de redução das taxas de alcoolemia permitidas nos diferentes Estados-membros. Que medidas tenciona a Comissão tomar para estudar as formas como o controlo rodoviário poderá ser reforçado, no sentido de se controlar de uma forma mais eficaz a condução em estado de embriaguez?

Resposta dada pelo Comissário Kinnock em nome da Comissão (20 de Janeiro de 1998)

A Comissão apresentou pela primeira vez, em 1988, uma proposta de directiva do Conselho que estabelece um valor máximo de 0,50 miligramas por mililitro para a concentração de álcool no sangue admitida para condutores de veículos ((JO C 25 de 31.01.1989. )). Esta proposta foi aprovada pelo Parlamento Europeu em Maio de 1989. No entanto, desde então, o apoio dos Estados-membros não foi suficientemente lato para que se registassem progressos na legislação comunitária.

Alterações recentes nas políticas de alguns Estados-membros encorajaram, todavia, a Comissão a reabrir o debate sobre a concentração máxima de álcool no sangue admitida para condutores de veículos e, em Outubro último, o Conselho «Transportes» foi incitado a reconsiderar a questão. Actualmente, estão a ser desenvolvidos novos esforços no quadro da estratégia para aumentar a segurança rodoviária e diminuir o número de acidentes rodoviários e das suas vítimas, definida na comunicação da Comissão de Abril de 1997 sobre este tema.

A Comissão partilha da opinião expressa pelo Senhor Deputado segundo a qual para maximizar os benefícios da segurança é necessário que legislação relativa à condução sob os efeitos do álcool seja acompanhada por medidas de aplicação efectivas, a maioria das quais é da responsabilidade legal dos Estados-membros.

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