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Document 91997E003613
WRITTEN QUESTION No. 3613/97 by Sirkka-Liisa ANTTILA to the Commission. Quality of EU foodstuffs, freedom from salmonella and accuracy of food certification
PERGUNTA ESCRITA n. 3613/97 do Deputado Sirkka-Liisa ANTTILA à Comissão. Qualidade dos bens alimentares na União Europeia, ausência de salmonelas e autenticidade dos certificados relativos aos bens alimentares
PERGUNTA ESCRITA n. 3613/97 do Deputado Sirkka-Liisa ANTTILA à Comissão. Qualidade dos bens alimentares na União Europeia, ausência de salmonelas e autenticidade dos certificados relativos aos bens alimentares
JO C 158 de 25.5.1998, p. 162
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 3613/97 do Deputado Sirkka-Liisa ANTTILA à Comissão. Qualidade dos bens alimentares na União Europeia, ausência de salmonelas e autenticidade dos certificados relativos aos bens alimentares
Jornal Oficial nº C 158 de 25/05/1998 p. 0162
PERGUNTA ESCRITA P-3613/97 apresentada por Sirkka-Liisa Anttila (ELDR) à Comissão (6 de Novembro de 1997) Objecto: Qualidade dos bens alimentares na União Europeia, ausência de salmonelas e autenticidade dos certificados relativos aos bens alimentares A Finlândia obteve o direito de se proteger contra as salmonelas e, no entanto, alguma da carne importada para o país encontra-se contaminada com estas bactérias. Gostaríamos de saber quem é o responsável pela falsificação dos certificados. A importação de carne que contenha salmonelas do território da União Europeia para a Finlândia é contrária ao Tratado de adesão. No entanto, a Finlândia tem recebido carne importada, nomeadamente, de peru, contaminada com salmonelas. Segundo informações comunicadas ao público, a Suécia também tem sido alvo de importação de carne contaminada com salmonelas, embora o país tenha, tal como a Finlândia, obtido os mesmos direitos de se proteger contra as salmonelas. A França, país de origem da última importação de carne de peru contaminada com salmonelas, não aceitou a devolução da carne, de modo que a sua destruição fica a cargo do importador. A União Europeia deve dedicar muito mais atenção ao problema das salmonelas, que, enquanto não for resolvido se agravará. A Comissão Europeia procedeu a uma reorganização dos serviços de controlo dos bens alimentares, a fim de melhorar a segurança alimentar dos consumidores da União Europeia. Porém, na prática, os problemas não foram resolvidos. Ou os certificados sobre a ausência de salmonelas necessários para a importação da carne são falsos, ou os métodos de controlo não são rigorosos. A crise da BSE e os problemas da peste suína na UE abalaram a confiança dos consumidores na carne. A situação tornou-se mais grave ainda com as imagens transmitidas pela televisão sobre as condições cruéis de transporte de animais, em que estes são brutalmente maltratados. Nalguns Estados-membros da UE, a presença de salmonelas é tão comum que praticamente já não há nada a fazer. Na altura da adesão dos novos Estados-membros da UE, a situação sanitária dos animais era particularmente boa e a presença de salmonelas era inferior a 0,5%, enquanto que em numerosos Estados-membros a percentagem de salmonelas na carne produzida é de 20-70%. Que medidas tenciona a Comissão tomar no sentido de melhorar a segurança sanitária dos consumidores europeus? Tenciona a Comissão realmente reduzir a presença de salmonelas nos bens alimentares da UE? Como impedir a falsificação dos certificados sobre os bens alimentares? Como melhorar a credibilidade dos certificados dos bens alimentares, nomeadamente dos relativos às salmonelas? Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão (9 de Dezembro de 1997) Com a realização do mercado interno em 1992 os controlos são efectuados no local de produção da carne, de acordo com as regras estabelecidas na legislação veterinária da Comunidade. No local de destino a autoridade pode controlar as mercadorias por meio de controlos por sondagem não discriminatórios, para verificar a concordância com os controlos na origem. Estas regras devem garantir que a sanidade está salvaguardada. Em conformidade com o Tratado de Adesão foram estabelecidas algumas garantias adicionais no que se refere às salmonelas, para remessas de certos animais e de certos produtos de origem animal destinados à Finlândia e à Suécia. Para a carne de aves domésticas essas garantias foram estabelecidas na Decisão 95/411/CE do Conselho, que estabelece as regras relativas às análises microbiológicas por amostragem a efectuar, em matéria de salmonelas, nas carnes frescas de aves de capoeira destinadas à Finlândia e à Suécia ((JO L 243 de 11.10.1995. )). Foram estabelecidas garantias similares para a carne de bovino fresca e a carne de suíno pela Decisão 95/409/CE do Conselho ((JO L 395 de 30.12.1989. )). O controlo no destino de produtos de origem animal é estabelecido na Directiva 89/662/CEE do Conselho, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno (2). Nomeadamente o artigo 8o especifica o procedimento a seguir se as medidas de controlo na origem forem consideradas inadequadas pelo Estado-membro de destino. Primeiramente, os dois Estados-membros procuram em conjunto meios e métodos para remediar a situação. Em caso de irregularidades repetidas o Estado-membro de destino informa a Comissão e o departamento veterinário dos outros Estados-membros. A pedido do Estado-membro de destino, ou por sua iniciativa própria, a Comissão pode organizar uma missão, ou instruir um veterinário oficial aceitável para as diversas partes interessadas, para que verifique os factos. A Comissão pode igualmente pedir ao Estado-membro que intensifique a sua colheita de amostras dos produtos em causa. Segundo os resultados obtidos pela Comissão o Estado-membro de expedição deve, a pedido do Estado-membro de destino, intensificar os controlos dos produtos provenientes do estabelecimento em questão e, no caso de existirem motivos graves de sanidade animal ou pública, suspender a aprovação. O Estado-membro de destino pode, por seu lado, intensificar os controlos de produtos provenientes do mesmo estabelecimento. A Comunidade empreendeu também medidas para a erradicação de certas doenças zoonóticas e, especialmente, da salmonelose. Na chamada «Directiva-Zoonose» 92/117/CEE, de 17 de Dezembro de 1992, relativa às medidas de protecção contra zoonoses e certos agentes zoonóticos em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de origem alimentar ((JO L 62 de 15.3.1993. )), são estabelecidas regras para a recolha de informações sobre zoonoses (e, nomeadamente, a salmonelose) e agentes zoonóticos e sobre as medidas relevantes a tomar nos Estados-membros e a nível comunitário. As regras detalhadas para a certificação são estabelecidas na Directiva 96/93/CE do Conselho, relativa à certificação dos animais e dos produtos animais ((JO L 13 de 16.1.1997. )). A Comissão tem a preocupação de que os Estados-membros cumpram as suas obrigações e de que quaisquer garantias suplementares dadas pelas respectivas autoridades de controlo sejam sólidas. A Comissão recordou isso recentemente ao Ministro francês e aos Ministros dos outros Estados-membros. Será, além disso, pedido ao serviço de inspecção veterinária da Comissão que investigue as circunstâncias que causaram os problemas.