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Document 91997E003608

    PERGUNTA ESCRITA n. 3608/97 do Deputado José GARCÍA- MARGALLO Y MARFIL à Comissão. Comunicação da Comissão sobre o impacto da introdução do Euro sobre os mercados de capitais (COM(97)0337 final)

    JO C 187 de 16.6.1998, p. 27 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    91997E3608

    PERGUNTA ESCRITA n. 3608/97 do Deputado José GARCÍA- MARGALLO Y MARFIL à Comissão. Comunicação da Comissão sobre o impacto da introdução do Euro sobre os mercados de capitais (COM(97)0337 final)

    Jornal Oficial nº C 187 de 16/06/1998 p. 0027


    PERGUNTA ESCRITA E-3608/97 apresentada por José García-Margallo y Marfil (PPE) à Comissão (13 de Novembro de 1997)

    Objecto: Comunicação da Comissão sobre o impacto da introdução do Euro sobre os mercados de capitais (COM(97)0337 final)

    No tocante aos mercados obrigacionistas, uma das possibilidades de conversão dos títulos de dívida em circulação seria o método de conversão com base num montante mínimo fixo, com pagamentos compensatórios em numerário - método descendente do topo para a base («top-down»).

    O relatório afirma que uma consequência nefasta do pagamento compensatório, que é essencial num processo de conversão de tipo «top-down», consiste na alteração dos fluxos pecuniários gerados pelos pagamentos dos cupões e pelo valor de reembolso da obrigação.

    Poderia a Comissão explicar, muito genericamente, como é que esta alteração seria prejudicial?

    Resposta comum às perguntas escritas E-3607/97 e E-3608/97 dada pelo Comissário Y.T. de Silguy em nome da Comissão (13 de Fevereiro de 1998)

    A Comunicação da Comissão sobre o impacte da introdução do euro nos mercados de capitais ((COM(97)337 final. )) analisa várias formas de conversão de títulos de dívida, entre as quais se destacam duas: «top-down» e «bottom-up». A preferência da Comissão parece ir para a segunda, de acordo com a qual a conversão não irá alterar o volume total de títulos emitidos e as variações resultantes de arredondamentos incidirão sobre montantes pouco significativos.

    De acordo com o método de conversão «top-down», a emissão obrigacionista original é repartida em várias fracções de idêntico valor mínimo. Cada uma dessas fracções é convertida a partir do factor de conversão, sendo o resultado arredondado ao cent mais próximo. O novo montante total da emissão é calculado multiplicando-se o valor mínimo pelo número de fracções. Este valor apresentará provavelmente divergências em relação ao resultado de uma conversão directa do total da emissão, em virtude dos arredondamentos. O diferencial em questão deverá colmatado através de pagamentos compensatórios.

    Os pagamentos compensatórios serão necessários para evitar que artificialmente se gerem ou destruam stocks. No entanto, este tipo de pagamento em numerário poderia expor quer a entidade emissora quer o investidor a riscos de reinvestimento, além de que os fluxos pecuniários gerados pelos pagamentos dos cupões e pelo valor do reembolso da obrigação sofreriam ligeiras alterações, o que poderia ter implicações ao nível dos mercados de derivados, uma vez que os plafonds fixados antes da conversão tinham por base o valor esperado dos fluxos gerados pelo pagamento de cupões e pelo reembolso da obrigação. Se tais fluxos forem modificados, mesmo que os diferenciais sejam de pouca monta, deixará de haver equivalência com as correspondentes operações derivadas. A optar-se pelo «top-down», haverá que actuar por forma a evitar potenciais problemas. No entanto, como já foi referido, a possível ruptura apenas seria evidente em caso de contratos sobre instrumentos derivados relacionados com a emissão obrigacionista.

    Exemplos detalhados do método «top-down» podem ser encontrados na página 16 da referida comunicação da Comissão.

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