This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 91997E003481
WRITTEN QUESTION No. 3481/97 by Panayotis LAMBRIAS to the Commission. Application of Community law by Member States' national court
PERGUNTA ESCRITA n. 3481/97 do Deputado Panayotis LAMBRIAS à Comissão. Aplicação do direito comunitário pelos tribunais nacionais dos Estados-Membros
PERGUNTA ESCRITA n. 3481/97 do Deputado Panayotis LAMBRIAS à Comissão. Aplicação do direito comunitário pelos tribunais nacionais dos Estados-Membros
JO C 158 de 25.5.1998, p. 125
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 3481/97 do Deputado Panayotis LAMBRIAS à Comissão. Aplicação do direito comunitário pelos tribunais nacionais dos Estados-Membros
Jornal Oficial nº C 158 de 25/05/1998 p. 0125
PERGUNTA ESCRITA E-3481/97 apresentada por Panayotis Lambrias (PPE) à Comissão (31 de Outubro de 1997) Objecto: Aplicação do direito comunitário pelos tribunais nacionais dos Estados-membros Dado que o modo de aplicação da legislação comunitária pelos tribunais nacionais dos Estados-membros constituiu uma importante fonte do direito comunitário, pergunta-se à Comissão se acompanha sistematicamente a jurisprudência dos tribunais nacionais tendo em conta as decisões directa ou indirectamente relacionadas com a legislação comunitária? Resposta dada por J. Santer em nome da Comissão (16 de Dezembro de 1997) A Comissão, de facto, mantém-se constantemente informada acerca da jurisprudência dos tribunais nacionais relacionada com a aplicação do direito comunitário. É precisamente essa informação que lhe permite consagrar sistematicamente o Anexo VI do seu relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito comunitário à «aplicação do direito comunitário ((JO C 332 de 3.11.1997 )) pelos tribunais nacionais»; o destinatário deste relatório é o próprio Parlamento Europeu. Esse anexo contém habitualmente duas partes: a primeira é consagrada à aplicação do artigo 177o do Tratado CE e a segunda contém os acórdãos significativos proferidos pelos órgãos jurisdicionais supremos nacionais deliberando em última instância.