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Document 91997E002832

PERGUNTA ESCRITA n. 2832/97 do Deputado Nuala AHERN à Comissão. Acordo concluído entre a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), aprovado pela Assembleia da OMS em 28 de Maio de 1959

JO C 117 de 16.4.1998, p. 75 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E2832

PERGUNTA ESCRITA n. 2832/97 do Deputado Nuala AHERN à Comissão. Acordo concluído entre a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), aprovado pela Assembleia da OMS em 28 de Maio de 1959

Jornal Oficial nº C 117 de 16/04/1998 p. 0075


PERGUNTA ESCRITA E-2832/97 apresentada por Nuala Ahern (V) à Comissão (1 de Setembro de 1997)

Objecto: Acordo concluído entre a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), aprovado pela Assembleia da OMS em 28 de Maio de 1959

Manterá a UE relações especiais com a Organização Mundial de Saúde (OMS) ou com a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), independentemente das relações bilaterais mantidas pelos Estados-membros? Contribuirá a UE financeiramente para estas organizações?

Terá a Comissão conhecimento do acordo concluído entre a OMS e a AIEA, aprovado pela Assembleia da OMS em 28 de Maio de 1959, que restringe as actividades da OMS relativamente a projectos em que estejam envolvidas questões nucleares? Com efeito, no seu artigo 3o estipula-se que quando qualquer uma das organizações tencionar iniciar um programa ou uma actividade numa questão em que a outra organização tenha ou possa vir a ter um interesse substancial, a primeira organização deverá consultar a outra com vista a resolver a questão por mútuo acordo.

Certamente no interesse da saúde mundial, em geral, e da saúde da UE, em particular, a OMS deveria dispor de inteira liberdade para investigar qualquer questão da forma que entender, nomeadamente questões nucleares (relativamente às quais a Comissão assume uma responsabilidade particular para com os cidadãos da UE), sem estar vinculada a uma agência incumbida de promover essa mesma fonte energética, na medida em que a saúde dos cidadãos deverá assumir importância primordial Estará a Comissão disposta a apoiar ou a incentivar, directamente ou através dos Estados-membros, a revogação ou uma revisão apropriada do referido acordo?

Resposta de Sir Leon Brittan em nome da Comissão (15 de Outubro de 1997)

No que se refere às relações entre a Comunidade e a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), a Comunidade desempenha um importante papel nos domínios das salvaguardas, da investigação e da segurança. A título de exemplo, a Comunidade é parte nos três acordos celebrados entre a AIEA e os Estados-membros (INFCIRC 193, 263, 290) e celebrou um acordo-quadro de cooperação com a AIEA, que foi assinado em 1975. A Comunidade co-organiza e co-financia ocasionalmente algumas actividades da AIEA, especialmente no domínio da segurança nuclear e radiológica. No que se refere às relações com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Comunidade não participa no financiamento das suas actividades. Contudo, por vezes, a OMS actua enquanto subadjudicatário de projectos lançados pela Comissão, nomeadamente no âmbito de missões humanitárias.

O Acordo de 1959 celebrado entre a OMS e a AIEA foi publicado (INFCIRC 20). A Comissão deseja realçar que não lhe cabe intervir nas relações entre duas organizações internacionais.

Todavia, o acordo declara claramente que ambas as organizações «agirão em estreita cooperação e consultar-se-ão regularmente no que respeite a questões de interesse comum» e que tal cooperação deverá ter lugar «sem prejuízo do direito da Organização Mundial de Saúde de ocupar-se da promoção, do desenvolvimento, da assistência e da coordenação do trabalho a nível internacional no domínio da saúde». Por conseguinte, tal como se depreende claramente do texto, o acordo procura simplesmente evitar uma duplicação de esforços e assegurar a colaboração em questões que se revistam de interesse comum. Exemplo dessa colaboração são as normas básicas de segurança, patrocinadas pela AIEA e pela OMS, juntamente com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), a OPS (Organização Pan-Americana de Saúde) e a Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Económico - Agência para a Energia Nuclear (OCDE-NEA)

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