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Document 91997E002775

    PERGUNTA ESCRITA n. 2775/97 do Deputado Marjo MATIKAINEN- KALLSTRÖM à Comissão. Natura 2000 e as consequências económicas

    JO C 82 de 17.3.1998, p. 140 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91997E2775

    PERGUNTA ESCRITA n. 2775/97 do Deputado Marjo MATIKAINEN- KALLSTRÖM à Comissão. Natura 2000 e as consequências económicas

    Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0140


    PERGUNTA ESCRITA E-2775/97 apresentada por Marjo Matikainen-Kallström (PPE) à Comissão (1 de Setembro de 1997)

    Objecto: Natura 2000 e as consequências económicas

    A criação de uma rede de protecção Natura 2000, de acordo com a directiva Habitat, está a provocar nos Estados-membros situações de conflito entre diferentes grupos de interesses.

    Gostaria de perguntar à Comissão se seria possível proibir-se, por exemplo, a prospecção de minério em áreas protegidas pertencentes à Natura 2000.

    Gostaria, igualmente, de saber quem é que pode dar autorização para uma utilização, nomeadamente, por motivos económicos, de uma área Natura? Tem a Comissão Europeia o direito de intervir em áreas designadas pelos próprios Estados-membros?

    Resposta dada pela Comissária Bjerregaard em nome da Comissão (22 de Setembro de 1997)

    O funcionamento da rede Natura 2000 é regido pela Directiva 92/43/CEE (Directiva Habitats) ((JO L 206 de 22.7.1992. )). Nos termos do artigo 6o da mesma, os Estados-membros devem adoptar medidas para evitar a deterioração dos habitats naturais e espécies que se encontrem nas zonas abrangidas pela rede.

    A directiva não autoriza nem proíbe, a priori, qualquer actividade económica concreta. Qualquer plano ou projecto (p.ex. uma prospecção de minério) susceptível de afectar uma área integrada na rede Natura 2000 deverá ser objecto de uma avaliação por parte do Estado-membro em questão (nos 3 e 4 do artigo 6o).

    Se um Estado-membro decidir autorizar um projecto apesar do seu impacto negativo sobre o estado de conservação de um determinado sítio, deverá informar a Comissão das medidas de compensação que tenham sido adoptadas. Se esse sítio abrigar um tipo de habitat natural ou uma espécie prioritários, deve ser solicitado o parecer da Comissão.

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