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Document 91997E002698

PERGUNTA ESCRITA n. 2698/97 do Deputado Maartje van PUTTEN à Comissão. Manifestantes na Papuásia-Nova Guiné

JO C 102 de 3.4.1998, p. 95 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E2698

PERGUNTA ESCRITA n. 2698/97 do Deputado Maartje van PUTTEN à Comissão. Manifestantes na Papuásia-Nova Guiné

Jornal Oficial nº C 102 de 03/04/1998 p. 0095


PERGUNTA ESCRITA E-2698/97 apresentada por Maartje van Putten (PSE) à Comissão (1 de Setembro de 1997)

Objecto: Manifestantes na Papuásia-Nova Guiné

1. a) Tem a Comissão conhecimento de que, na Papuásia-Nova Guiné, estão em curso processos judiciais contra Jonathan O'ata, John Kawowo, Powes Parkop e John Napu, que, em Março de 1997, desempenharam um papel fundamental na organização de manifestações contra o recrutamento de mercenários pelas autoridades da Papuásia-Nova Guiné em Bougainville?

1. b) Em caso afirmativo, acompanha a Comissão a evolução desses processos?

2. Partilha a Comissão das posições da Amnistia Internacional, segundo as quais, caso essas pessoas sejam condenadas e detidas, elas deveriam ser consideradas prisioneiros políticos, o que constituiria uma ruptura do clima político relativamente aberto que reina na Papuásia-Nova Guiné?

3. Que possibilidades vê a Comissão de exigir, no âmbito dos seus contactos com as autoridades da Papuásia-Nova Guiné, um processo que respeite os direitos humanos e as liberdades políticas?

Resposta dada por João de Deus Pinheiro em nome da Comissão (7 de Outubro de 1997)

A Comissão seguiu atentamente a questão das acusações contra Jonathan O'ata, John Kawowo, Powes Parkop e John Napu.

Após as eleições de Junho, foi formado um novo governo em 29 de Julho de 1997, tendo-se tornado claro que o novo governo procurava uma reconciliação nacional relativamente à crise dos mercenários (Sandline).

Contudo, em 29 de Agosto de 1997, as quatro pessoas acima mencionadas foram presentes a tribunal sob a acusação de reunião ilegal. Aparentemente, a acusação não tinha preparado o processo, pelo que solicitou um adiamento sem, no entanto, propor qualquer data. A defesa não aceitou tal posição, tendo as acusações acabado por ser retiradas. Este caso pode, por conseguinte, ser considerado encerrado.

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