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Document 91997E002628
WRITTEN QUESTION No. 2628/97 by Roberta ANGELILLI to the Commission. 'Development mission' organized by Rome City Council in Corviale
PERGUNTA ESCRITA n. 2628/97 do Deputado Roberta ANGELILLI à Comissão. Missão de desenvolvimento organizada pela Câmara Municipal de Roma em Corviale
PERGUNTA ESCRITA n. 2628/97 do Deputado Roberta ANGELILLI à Comissão. Missão de desenvolvimento organizada pela Câmara Municipal de Roma em Corviale
JO C 82 de 17.3.1998, p. 117
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 2628/97 do Deputado Roberta ANGELILLI à Comissão. Missão de desenvolvimento organizada pela Câmara Municipal de Roma em Corviale
Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0117
PERGUNTA ESCRITA P-2628/97 apresentada por Roberta Angelilli (NI) à Comissão (22 de Julho de 1997) Objecto: Missão de desenvolvimento organizada pela Câmara Municipal de Roma em Corviale Em 1995, a Câmara Municipal de Roma, recorrendo aos serviços da «IG Società per l'Imprenditorialità Giovanile Spa» (sociedade para promoção da dinâmica empresarial dos jovens), desenvolveu actividades de estudo e de investigação destinadas a promover a dinâmica empresarial num bairro periférico e consideravelmente desfavorecido de Roma denominado Corviale. Esta actividade, designada por «Missão de Desenvolvimento», deveria, obviamente, ter-se traduzido no financiamento concreto dos melhores projectos empresariais apresentados pelos jovens do bairro seleccionados graças à consultoria da IG. Contudo, depois de a IG ter realizado o trabalho para que tinha sido mandatada, ou seja, a selecção dos melhores projectos, a Câmara Municipal de Roma não concedeu qualquer financiamento, para grande desilusão dos aspirantes a empresários e desperdício do esforço económico envidado pela administração para a «Missão de Desenvolvimento». 1. Nesta óptica, dois anos após o malogro da iniciativa da Câmara Municipal de Roma, pode a Comissão indicar se não considera que iniciativas caracterizadas pela veleidade e a ineficácia como a supramencionada se opõem, não só ao bom senso, como também às decisões tomadas recentemente a nível europeu sobre o apoio ao emprego e às empresas nos bairros desfavorecidos dos grandes aglomerados urbanos, que recomendam essencialmente abordagens concretas, inovadoras, imediatas e exequíveis em grande escala? 2. Pode a Comissão indicar se a sua recente comunicação, que adopta um «quadro especial» relativamente às ajudas estatais às empresas situadas nas periferias das metrópoles, é aplicável ao caso de Corviale, ou se, graças a esta comunicação, será finalmente possível financiar em Corviale os projectos empresariais seleccionados mas nunca concretizados? 3. Tem a Comissão conhecimento de iniciativas análogas levadas a cabo nas periferias de outras capitais europeias? Resposta dada por Karel Van Miert em nome da Comissão (11 de Setembro de 1997) O enquadramento dos auxílios estatais às empresas situadas nos bairros desfavorecidos dos grandes aglomerados urbanos, aprovado pela Comissão em 2 de Outubro de 1996 ((JO C 146 de 14.5.1997. )), destina-se a especificar as regras a adoptar para determinar as zonas urbanas passíveis de serem consideradas como bairros urbanos desfavorecidos e de beneficiar de auxílios estatais dentro de determinadas condições e de determinados limites. Nos termos do disposto no no 3 do artigo 93o do Tratado CE, os Estados-membros devem notificar à Comissão, para aprovação, os projectos que elaboraram neste contexto. No que diz respeito ao bairro de Corviale em Roma, a que o Senhor Deputado se refere na sua pergunta, a Comissão não recebeu até à data qualquer notificação do governo italiano, não tendo conhecimento de um projecto relativo ao bairro supra-citado. Quanto aos projectos que, segundo o Senhor Deputado, teriam sido estudados pela «IG Società per l'imprenditorialità Giovanile Spa», a Comissão não dispõe das informações necessárias para poder apreciar se são consentâneos com o enquadramento referido. Incumbe ao governo italiano notificar a Comissão nos termos do disposto no no 3 do artigo 93o do Tratado CE.