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Document 91997E002582

PERGUNTA ESCRITA n. 2582/97 do Deputado Johanna MAIJ-WEGGEN à Comissão. Internet

JO C 102 de 3.4.1998, p. 63 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E2582

PERGUNTA ESCRITA n. 2582/97 do Deputado Johanna MAIJ-WEGGEN à Comissão. Internet

Jornal Oficial nº C 102 de 03/04/1998 p. 0063


PERGUNTA ESCRITA E-2582/97 apresentada por Johanna Maij-Weggen (PPE) à Comissão (24 de Julho de 1997)

Objecto: Internet

Tem a Comissão conhecimento de que o fornecedor Internet Xs4All decidiu excluir todo o material que contém pornografia infantil dos seus serviços Internet?

Será possível, de um ponto de vista técnico e jurídico, levar todos os fornecedores Internet a adoptar uma medida semelhante e, em caso afirmativo, está a Comissão disposta a agir nesse sentido?

Resposta do Comissário Bangemann em nome da Comissão (6 de Outubro de 1997)

Não há quaisquer entraves jurídicos ou técnicos em relação aos fornecedores de serviços Internet que optem pela atitude do fornecedor de serviços neerlandês que suprimiu a pornografia infantil nos seus servidores.

A pornografia infantil é ilegal em todos os Estados-membros, quaisquer que sejam os meios utilizados para a sua distribuição, incluindo a Internet. Os organismos de manutenção da ordem devem concentrar-se nas fontes de conteúdo ilegal. A indústria pode ajudar a limitar a divulgação de conteúdo ilegal através de sistemas adequados de auto-regulamentação (como códigos de comportamento e a criação de linhas quentes) que observem e sejam compatíveis com o sistema jurídico vigente.

Não será de prever que os serviços que acolhem conteúdo de terceiros exerçam um controlo prévio de conteúdo em relação ao qual não haja motivos que sugiram a sua ilegalidade. Caso tenham conhecimento de tal conteúdo, designadamente de pornografia infantil, então deverão tomar medidas para o suprimir.

A luta contra a pornografia infantil na Internet requer a cooperação entre todos os interessados a nível nacional, europeu e internacional, em virtude de tal conteúdo poder ser inserido em qualquer país ligado à Internet. A Comissão está activamente envolvida, junto com as outras instituições e os Estados-membros, na promoção de medidas eficazes neste domínio, muito embora não possa substituir-se aos organismos de policiamento nacionais. Para obter uma lista de apontadores de todos os documentos relevantes, queira consultar http://www2.echo.lu/legal/en/internet/internet.html.

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