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Document 91997E002471

PERGUNTA ESCRITA n. 2471/97 do Deputado Hiltrud BREYER à Comissão. Aeroporto militar de Zweibrücken

JO C 102 de 3.4.1998, p. 44 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E2471

PERGUNTA ESCRITA n. 2471/97 do Deputado Hiltrud BREYER à Comissão. Aeroporto militar de Zweibrücken

Jornal Oficial nº C 102 de 03/04/1998 p. 0044


PERGUNTA ESCRITA E-2471/97 apresentada por Hiltrud Breyer (V) à Comissão (16 de Julho de 1997)

Objecto: Aeroporto militar de Zweibrücken

1. Terá a Comissão conhecimento de que as dotações de Konver I afectadas a medidas de infra-estruturas no antigo aeroporto militar de Zweibrücken não estão a ser predominantemente utilizadas em favor de pequenas e médias empresas (PME), mas predominantemente para a instalação e a ligação a infra-estruturas de um «Designer-Outlet-Center» (DOZ), no qual as grandes empresas de confecção escoam restos de colecções e artigos especiais numa superfície comercial de cerca de 48.000 m2? O financiamento destas medidas a partir de dotações de Konver será compatível com os princípios da Iniciativa Comunitária Konver, que visa essencialmente promover as pequenas e médias empresas (PME)?

2. Que base jurídica utilizou a Comissão para autorizar, no artigo 2o da Decisão de 22.12.1193 (FEDER no 93.02.10.013) relativa à contribuição comunitária a título do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para o programa operacional no quadro da Iniciativa Comunitária Konver para a Renânia-Palatinado, dotações de Konver até um montante máximo de 1,37 milhões de ecus para medidas relacionadas com a exploração aeronáutica do antigo aeroporto militar de Zweibrücken?

3. Que base jurídica permite à Comissão afastar-se das condições normais de atribuição no caso de denominados «projectos-piloto» (artigo 3o da decisão)? Caso não exista uma base jurídica, quais as repercussões sobre os montantes já pagos?

4. A ajuda comunitária foi autorizada pela Comissão sob condição de o aeroporto não ser reconvertido para utilização por voos de carreira e charter. Terá a Comissão conhecimento se entretanto foi apresentado um pedido ou solicitada autorização para o aeroporto de Zweibrücken servir voos de carreira ou charter ou se a autorização foi mesmo concedida ou está prevista?

5. No âmbito do seu controlo regular do «projecto Aeroville Zweibrücken», terá a Comissão verificado se, relativamente à zona «aeroporto Norte», existe um desvio relativamente ao projecto-quadro aprovado? Em caso afirmativo, que conclusões retirou daí a Comissão no que respeita à elegibilidade do projecto?

6. Beneficia o aeroporto de Zweibrücken igualmente de ajuda a título do Programa Konver II? Em caso afirmativo, a quanto se eleva a ajuda comunitária, a que medidas se destina e para quando se prevê o seu pagamento?

Resposta da Comissária Monika Wulf-Mathies em nome da Comissão (15 de Setembro de 1997)

1. De acordo com o relatório final relativo à iniciativa Konver e enviado à Comissão pelas autoridades do Rheinland-Pfalz, as medidas co-financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) na anterior base aérea militar de Zweibrücken tinham como objectivo preparar o terreno para a aviação civil. Essas medidas estavam em conformidade com a Decisão de 22 de Dezembro de 1993 e não prejudicavam, de modo algum, a intenção, expressa nas directrizes da Comissão para a iniciativa Konver, de colocar o acento na criação ou no desenvolvimento de pequenas e médias empresas mediante promoção de novas actividades económicas. Pelo contrário, o conceito de reconversão da base aérea faz parte de um plano global de desenvolvimento do sítio e destina-se a integrar, em especial, as possibilidades abertas pelo terreno de aviação para atrair sociedades especializadas e criar postos de trabalho.

2. e 3. O artigo 3o da Decisão de 22 de Dezembro de 1993 (e não o artigo 2o, conforme consta da pergunta) prevê a concessão de uma contribuição que pode ir até 1,37 milhões de ecus para as medidas relativas à aviação.

Nem os regulamentos relativos aos fundos estruturais, nem as directrizes da Comissão relativas à iniciativa Konver excluem o financiamento de medidas que digam respeito às actividades ligadas à aviação. Posto isto, é certo que, na altura, a política da Comissão em matéria de transportes aéreos e, em especial, no contexto das redes transeuropeias de transportes, desenvolvidas em colaboração com os Estados-membros, pretendia que os aeroportos com reduzido volume de tráfego não pudessem beneficiar de uma ajuda comunitária a não ser quando localizados em zonas afastadas, a mais de 100 km de um aeroporto que registasse um volume de tráfego superior a um milhão de passageiros por ano. Ora o aeroporto de Zweibrücken não preenchia esta condição. No entanto, o conceito elaborado não previa a utilização da base para voos regulares ou para charters. Conforme acima indicado, os investimentos serviam para concretizar um conceito inovador e, nomeadamente, atrair sociedades especializadas em actividades ligadas à aviação. Como resultado dessa nova abordagem, a Comissão aceitou o projecto enquanto projecto-piloto no âmbito do programa operacional.

4. A Comissão não dispõe de qualquer informação relativa à apresentação, ou não, desses pedidos.

5. A Comissão recebeu informações relativas a uma alteração do conceito geral de base por parte das autoridades da Renânia-Palatinado e considera que essa alteração é compatível com o programa aprovado.

6. Sim, está. No âmbito da medida «Renovação e reconversão de antigos edifícios militares», cinco edifícios do aeródromo de Zweibrücken foram, até agora, renovados e adaptados a uma utilização civil. A medida em questão beneficia de uma contribuição do FEDER no montante total de 1,574 milhões de ecus para o período 1994-1999.

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