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Document 91997E002326

PERGUNTA ESCRITA n. 2326/97 do Deputado Patricia McKENNA à Comissão. Sistema de carril ligeiro para Dublim

JO C 82 de 17.3.1998, p. 56 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E2326

PERGUNTA ESCRITA n. 2326/97 do Deputado Patricia McKENNA à Comissão. Sistema de carril ligeiro para Dublim

Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0056


PERGUNTA ESCRITA E-2326/97 apresentada por Patricia McKenna (V) à Comissão (7 de Julho de 1997)

Objecto: Sistema de carril ligeiro para Dublim

O sistema Luas, um sistema de carril ligeiro de que Dublim muito necessita, é um dos principais projectos que beneficiam de verbas dos Fundos Estruturais, e que está actualmente a ser desenvolvido na Irlanda.

O plano para uma das linhas do projecto, a linha Tallaght-Dundrum, foi revisto no ano passado. Inicialmente, a Córas Ilmpar Éireann (CIE) - a companhia de transportes públicos da Irlanda - tinha planeado que a linha atravessasse as aldeias de Kilmainham e Inchicore. Porém, após intensas pressões exercidas pelos interesses comerciais, a CIE concordou em alterar o traçado, fazendo passar a linha por Davitt Road e pelo ramal do Grand Canal.

Se este plano for implementado, o traçado do Luas atravessará um parque (pouco desenvolvido) que foi construído na sequência do enterramento, nos anos 70, do ramal do Grand Canal entre Suir Road e James Harbour. Contudo, as consequências deste projecto para o Grand Canal, para a sua flora, fauna e ambiente circundante, não são tidas em conta no EIA relativo ao projecto Luas.

Parece-me que esta omissão infringe a Directiva do Conselho 97/11/CE ((JO L 73 de 14.3.1997, p. 5. )) que altera a Directiva 85/337/CEE ((JO L 175 de 5.7.1985, p. 40. )) sobre os efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente. O no 3 do artigo 5o da directiva alterada refere que «as informações a fornecer pelo dono da obra» no âmbito de um EIA devem «incluir, pelo menos, os dados necessários para identificar e avaliar os principais impactes que o projecto possa ter no ambiente».

Tenciona a Comissão apresentar uma queixa junto das autoridades irlandesas, inquirindo por que razão esses dados foram omitidos no EIA sobre o sistema de carril ligeiro?

Muitos residentes de Inchicore e Kilmainham queixaram-se de que não foram consultados sobre esta questão e que as suas aldeias não retirarão quaisquer benefícios do projecto Luas (redução dos congestionamentos de tráfego, maior acesso aos transportes públicos). No passado, a Comissão queixou-se junto do Governo irlandês pela não inclusão da linha Ballymun na primeira fase do projecto Luas - uma decisão que também foi tomada sem uma adequada consulta pública. Pensa a Comissão manifestar o seu descontentamento nesta matéria?

Resposta dada pela Comissária Bjerregaard em nome da Comissão (19 de Setembro de 1997)

A Comunidade concedeu um financiamento parcial a um projecto de comboio ligeiro em Dublim, no âmbito do programa operacional irlandês de transportes para 1994-1999. Este projecto - conhecido pela designação de LUAS - foi objecto de uma lei do Dail (parlamento irlandês), nomeadamente o Transport (Dublin Light Rail) Act 1996. Esta lei estabelece o procedimento de consentimento de desenvolvimento para aprovação do projecto na especialidade. No âmbito deste procedimento, o promotor, a Coras Iompair Eireann (CIE), deve solicitar ao Ministro dos Transportes, Energia e Comunicações (que, a partir de 26 de Junho de 1997, passou a designar-se Ministro para as Empresas Públicas) um despacho de autorização do comboio ligeiro. O pedido de autorização deve ser acompanhado de uma declaração de impacto ambiental, podendo o ministro exigir informações complementares em determinadas circunstâncias. O público tem acesso à declaração e tem igualmente o direito de apresentar observações relativas ao despacho proposto ou aos efeitos prováveis sobre o ambiente. O ministro deve, além disso, providenciar a realização de um inquérito público, no qual o público tenha o direito a estar presente e a manifestar a sua opinião. Ao adoptar uma decisão, o ministro deve ter em conta uma vasta gama de questões, incluindo as observações do público.

O procedimento supra parece satisfazer os requisitos da Directiva 85/337/CEE do Conselho relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente e prever uma grande margem para questões como as levantadas pela Sra. Deputada, a serem tratadas em pormenor através de observações dirigidas ao ministro, de um inquérito público e do exercício das competências ministeriais.

O procedimento formal encontra-se já em curso, embora não esteja ainda concluído. A CIE solicitou, em 1 de Maio de 1997, autorização para um sistema de comboio ligeiro e apresentou uma declaração de impacto ambiental. O prazo para o envio de observações escritas ao ministro terminou em 4 de Julho de 1997, podendo ainda ser entregues observações ao inquérito público (com aviso divulgado em 21 de Julho de 1997) depois dessa data. Na sequência da recente mudança de governo na Irlanda, o novo governo decidiu encomendar um estudo independente para avaliação da opção de colocar o metropolitano LUAS no centro da cidade. Numa reunião preliminar do inquérito público, realizada em 14 de Julho de 1997, o inspector, Juiz Sean O'Leary, referiu que tencionava suspender o processo durante a realização do estudo referente ao metropolitano e que tencionava realizar uma reunião, em 29 de Setembro de 1997, para proceder a uma revisão da posição.

É de salientar que, antes do procedimento formal, a fase de planeamento do projecto incluiu uma consulta pública. Um documento de trabalho preparado pela equipa do projecto e seus consultores define cinco vias alternativas entre Bluebell e a estação de Heuston, apresentando uma análise comparativa socioeconómica e técnica para cada uma das opções. Utilizando uma análise de critérios múltiplos e tomando em consideração as observações recebidas de partes interessadas e de reuniões a nível local, foi escolhido o percurso actualmente proposto.

Tendo em conta estes aspectos, a Comissão considera não ser, neste momento, oportuno contactar as autoridades irlandesas relativamente aos assuntos específicos mencionados. Aconselha-se a Sra. Deputada a utilizar os procedimentos previstos a nível nacional para apresentação de observações às autoridades nacionais.

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