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Document 91997E002241

PERGUNTA ESCRITA n. 2241/97 do Deputado Gerardo FERNÁNDEZ- ALBOR à Comissão. Novas perspectivas sobre a concessão de uma pensão de velhice para as domésticas

JO C 82 de 17.3.1998, p. 48 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E2241

PERGUNTA ESCRITA n. 2241/97 do Deputado Gerardo FERNÁNDEZ- ALBOR à Comissão. Novas perspectivas sobre a concessão de uma pensão de velhice para as domésticas

Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0048


PERGUNTA ESCRITA E-2241/97 apresentada por Gerardo Fernández-Albor (PPE) à Comissão (2 de Julho de 1997)

Objecto: Novas perspectivas sobre a concessão de uma pensão de velhice para as domésticas

Na resposta dada recentemente à pergunta (E-0119/97 ((JO C 217 de 17.7.1997, p. 101. ))) apresentada pelo signatário sobre a questão em epígrafe, o Conselho de Ministros mantinha em suspenso a possibilidade de que um tema como a pensão de velhice das domésticas, tão amplamente debatido a nível comunitário, pudesse ter uma solução satisfatória.

Sobre esta matéria, referia as novas iniciativas da Comissão que pudessem englobar um tema com esta relevância para o colectivo constituído pelas domésticas, que continua a ser alvo de intermináveis debates sem que se chegue a uma solução com o devido ao alcance social.

Poderá a Comissão informar quais são as perspectivas concretas sobre esta matéria, à luz das expectativas a que o Conselho de Ministros refere na sua recente resposta e como pode responder às exigências legítimas do colectivo constituído pelas domésticas de toda a União Europeia?

Resposta dada por P. Flynn em nome da Comissão (12 de Setembro de 1997)

A Comissão tenciona efectivamente relançar o debate sobre os temas abordados na sua proposta de directiva de 23 de Outubro de 1987 ((Doc. COM(87) 494 final. )) apresentando uma nova proposta de directiva. Esta proposta que pretende preencher as lacunas das directivas vigentes no domínio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres deverá ter em conta a evolução jurisprudencial nomeadamente no domínio dos regimes profissionais (Processo Barber e processo anexos) bem como a evolução das estruturas familiares e sociais.

Importa sublinhar que a problemática da protecção social das domésticas é abordada no âmbito do debate lançado a nível comunitário pela comunicação da Comissão de 12 de Março de 1997 «Modernizar e melhorar a protecção social na União Europeia» ((Doc. COM(97) 102 final. )). Nesta comunicação, é reservado um lugar importante à adaptação da protecção social ao novo equilíbrio dos sexos na participação na vida profissional bem como às transformações que se verificam nas estruturas familiares.

Por outro lado, no seu relatório sobre a protecção social de 1997, a Comissão incluirá os esforços dos Estados-membros de prosseguirem no sentido da individualização dos direitos sem pôr em perigo a situação económica das mulheres.

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