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Document 91997E002227

PERGUNTA ESCRITA n. 2227/97 do Deputado Frode KRISTOFFERSEN ao Conselho. Assédio sexual nos locais de trabalho

JO C 102 de 3.4.1998, p. 18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E2227

PERGUNTA ESCRITA n. 2227/97 do Deputado Frode KRISTOFFERSEN ao Conselho. Assédio sexual nos locais de trabalho

Jornal Oficial nº C 102 de 03/04/1998 p. 0018


PERGUNTA ESCRITA E-2227/97 apresentada por Frode Kristoffersen (PPE) ao Conselho (18 de Julho de 1997)

Objecto: Assédio sexual nos locais de trabalho

Considera o Conselho que os planos da Comissão de instituir regras comunitárias relativas ao grau e extensão do assédio sexual nos locais de trabalho dos Estados-membros estão em conformidade com a aplicação do princípio de subsidiariedade?

Resposta (10 de Novembro de 1997)

Em 19 de Março de 1997, a Comissão enviou aos parceiros sociais um texto relativo ao assédio sexual nos locais de trabalho para uma segunda volta de consultas. Tal significa que, nesta fase, ainda não foi apresentada ao Conselho qualquer proposta da Comissão.

É ponto assente que o Conselho analisará todas as propostas legislativas na matéria no respeito pelo artigo 3o-B do Tratado CE, relativo aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, bem como pelas disposições do Acordo relativo à política social, especialmente o no 1 do seu artigo 2o, que menciona, entre outras áreas de competência, a igualdade entre homens e mulheres no que se refere a oportunidades no mercado de trabalho e ao tratamento no trabalho.

Para terminar, recorde-se que o acordo sobre política social será integrado no Tratado que institui a Comunidade Europeia pelo Tratado de Amsterdão.

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