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Document 91997E002152

    PERGUNTA ESCRITA n. 2152/97 do Deputado Hiltrud BREYER ao Conselho. Regulamento (CE) n° 258/97 relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares - cedência de amostras de referência do ADN pela pessoa que regista um produto

    JO C 82 de 17.3.1998, p. 35 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91997E2152

    PERGUNTA ESCRITA n. 2152/97 do Deputado Hiltrud BREYER ao Conselho. Regulamento (CE) n° 258/97 relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares - cedência de amostras de referência do ADN pela pessoa que regista um produto

    Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0035


    PERGUNTA ESCRITA E-2152/97 apresentada por Hiltrud Breyer (V) ao Conselho (24 de Junho de 1997)

    Objecto: Regulamento (CE) no 258/97 relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares - cedência de amostras de referência do ADN pela pessoa que regista um produto

    Estará prevista a necessidade de os fabricantes de alimentos geneticamente modificados transmitirem as informações de que as autoridades fiscalizadoras carecem para o exercício das suas funções de controlo? (Exemplo: informações pormenorizadas sobre a estrutura do organismo geneticamente modificado)

    Resposta comum às perguntas escritas E-2144/97, E-2146/97 e E-2152/97 (20 de Outubro de 1997)

    Sob reserva da aplicação do no 3 do artigo 8o, o Regulamento no 258/97 não prevê especificamente a criação de organismos de controlo ou de fiscalização tais como aqueles a que faz referência a Senhora Deputada.

    As regras práticas do controlo da aplicação deste regulamento a nível nacional são da competência dos Estados-membros.

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