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Document 91997E002138

PERGUNTA ESCRITA n. 2138/97 do Deputado Hiltrud BREYER ao Conselho. Regulamento (CE) n° 258/97 - Composição do Comité dos Géneros Alimentícios

JO C 82 de 17.3.1998, p. 34 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E2138

PERGUNTA ESCRITA n. 2138/97 do Deputado Hiltrud BREYER ao Conselho. Regulamento (CE) n° 258/97 - Composição do Comité dos Géneros Alimentícios

Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0034


PERGUNTA ESCRITA E-2138/97 apresentada por Hiltrud Breyer (V) ao Conselho (24 de Junho de 1997)

Objecto: Regulamento (CE) no 258/97 - Composição do Comité dos Géneros Alimentícios

1. De que forma estará representada a opinião pública no Comité dos Géneros Alimentícios?

2. Será que os representantes das associações nacionais de consumidores e das associações ambientalistas participarão nas discussões e nas decisões do comité?

3. Nesse caso, como será efectuada a selecção dos representantes?

4. Será reconhecido aos representantes das associações ambientalistas e dos consumidores um direito de proposta?

Resposta) (20 de Outubro de 1997)

A composição do Comité é definida pela Decisão 69/414/CEE, que o instituiu, sem prejuízo de disposições complementares previstas no seu Regulamento Interno.

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