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Document 91997E002138
WRITTEN QUESTION No. 2138/97 by Hiltrud BREYER to the Council. Novel food regulation No 258/97 - Composition of the Food Committee
PERGUNTA ESCRITA n. 2138/97 do Deputado Hiltrud BREYER ao Conselho. Regulamento (CE) n° 258/97 - Composição do Comité dos Géneros Alimentícios
PERGUNTA ESCRITA n. 2138/97 do Deputado Hiltrud BREYER ao Conselho. Regulamento (CE) n° 258/97 - Composição do Comité dos Géneros Alimentícios
JO C 82 de 17.3.1998, p. 34
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 2138/97 do Deputado Hiltrud BREYER ao Conselho. Regulamento (CE) n° 258/97 - Composição do Comité dos Géneros Alimentícios
Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0034
PERGUNTA ESCRITA E-2138/97 apresentada por Hiltrud Breyer (V) ao Conselho (24 de Junho de 1997) Objecto: Regulamento (CE) no 258/97 - Composição do Comité dos Géneros Alimentícios 1. De que forma estará representada a opinião pública no Comité dos Géneros Alimentícios? 2. Será que os representantes das associações nacionais de consumidores e das associações ambientalistas participarão nas discussões e nas decisões do comité? 3. Nesse caso, como será efectuada a selecção dos representantes? 4. Será reconhecido aos representantes das associações ambientalistas e dos consumidores um direito de proposta? Resposta) (20 de Outubro de 1997) A composição do Comité é definida pela Decisão 69/414/CEE, que o instituiu, sem prejuízo de disposições complementares previstas no seu Regulamento Interno.