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Document 91997E002132

    PERGUNTA ESCRITA n. 2132/97 do Deputado Hiltrud BREYER ao Conselho. Regulamento (CE) n° 258/97 - Condições de autorização: controlo dos dados apresentados pelo produtor

    JO C 82 de 17.3.1998, p. 33 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91997E2132

    PERGUNTA ESCRITA n. 2132/97 do Deputado Hiltrud BREYER ao Conselho. Regulamento (CE) n° 258/97 - Condições de autorização: controlo dos dados apresentados pelo produtor

    Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0033


    PERGUNTA ESCRITA E-2132/97 apresentada por Hiltrud Breyer (V) ao Conselho (24 de Junho de 1997)

    Objecto: Regulamento (CE) no 258/97 - Condições de autorização: controlo dos dados apresentados pelo produtor

    1. Quais os dados a utilizar como base para a avaliação?

    2. Está prevista uma análise independente dos dados apresentados pelo produtor?

    Resposta comum às perguntas escritas E-2132/97 e E-2134/97 (20 de Outubro de 1997)

    O artigo 6o e, eventualmente o no 1 do artigo 7o e o artigo 9o do Regulamento (CE) no 258/97 indicam os elementos necessários às avaliações e respectivas modalidades de aplicação.

    No âmbito das obrigações definidas no artigo 6o, os processos adoptados pelos organismos competentes em matéria de avaliação são da competência dos Estados-membros.

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