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Document 91997E001884

    PERGUNTA ESCRITA n. 1884/97 do Deputado Amedeo AMADEO à Comissão. Gestão de resíduos

    JO C 21 de 22.1.1998, p. 109 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

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    91997E1884

    PERGUNTA ESCRITA n. 1884/97 do Deputado Amedeo AMADEO à Comissão. Gestão de resíduos

    Jornal Oficial nº C 021 de 22/01/1998 p. 0109


    PERGUNTA ESCRITA E-1884/97 apresentada por Amedeo Amadeo (NI) à Comissão (2 de Junho de 1997)

    Objecto: Gestão de resíduos

    A propósito da «Comunicação da Comissão relativa à análise da estratégia comunitária para a gestão dos resíduos» e do «Projecto de resolução do Conselho relativa à política em matéria de resíduos» (Doc. COM(96)0399 final).

    Solicita-se à Comissão o maior empenho na realização de actividades de controlo e de verificação mais incisivas e eficazes a respeito da aplicação das normas comunitárias pelos Estados-membros, criando, sempre que necessário, programas específicos de investigação e de estudo.

    Resposta dada pela Comissária Bjerregaard em nome da Comissão (4 de Julho de 1997)

    A Comissão está de acordo com o Senhor Deputado quanto à importância das actividades de controlo e de verificação da actual situação relativa à aplicação da legislação comunitária em matéria de resíduos.

    Em 22 de Outubro de 1996, a Comissão adoptou uma comunicação em que faz o ponto da situação no que diz respeito à aplicação do direito comunitário em matéria de ambiente ((Doc. COM(96) 500. )). O objectivo deste documento é reforçar as obrigações quanto a diferentes níveis da regulamentação (Comissão, Estados-membros, autoridades regionais e locais, indústrias, população e organizações não governamentais) para que cada um tenha uma «responsabilidade partilhada» na aplicação do direito comunitário em matéria de ambiente, a fim de permitir uma maior eficácia da política e da legislação comunitária nesta matéria e de melhorar a qualidade do ambiente na Europa.

    A aplicação correcta da legislação comunitária em matéria de resíduos depende largamente da execução, por parte das Autoridades nacionais, regionais ou locais, de diversas acções necessárias para tratar os numerosos pedidos de autorização, para conceder as autorizações nas condições previstas pela lei e pelos regulamentos, para incentivar os operadores económicos a respeitar as condições estabelecidas nas autorizações e para adoptar as correcções ou as sanções necessárias.

    A maior parte dos problemas no sector dos resíduos diz respeito à não aplicação das medidas por parte dos Estados-membros. Por esse motivo, a Comissão deu ou irá dar brevemente início a numerosos processos por infracção, a fim de garantir o respeito da legislação em causa.

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