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Document 91997E001783
WRITTEN QUESTION No. 1783/97 by Konstantinos HATZIDAKIS to the Commission. Lower Community premiums for goats and sheep in Greece
PERGUNTA ESCRITA n. 1783/97 do Deputado Konstantinos HATZIDAKIS à Comissão. Redução do montante do subsídio comunitário aos ovinos e caprinos na Grécia
PERGUNTA ESCRITA n. 1783/97 do Deputado Konstantinos HATZIDAKIS à Comissão. Redução do montante do subsídio comunitário aos ovinos e caprinos na Grécia
JO C 45 de 10.2.1998, p. 102
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
PERGUNTA ESCRITA n. 1783/97 do Deputado Konstantinos HATZIDAKIS à Comissão. Redução do montante do subsídio comunitário aos ovinos e caprinos na Grécia
Jornal Oficial nº C 045 de 10/02/1998 p. 0102
PERGUNTA ESCRITA P-1783/97 apresentada por Konstantinos Hatzidakis (PPE) à Comissão (14 de Maio de 1997) Objecto: Redução do montante do subsídio comunitário aos ovinos e caprinos na Grécia Na Grécia, este ano, o montante do subsídio comunitário atribuído aos produtores de carne de ovino e caprino foi sensivelmente reduzido (redução superior a 2.000 dracmas para animais de peso reduzido). Se, de acordo com as informações dadas aos produtores, esta redução se deve ao aumento do preço do abate da carne de ovino e caprino a nível europeu, pergunta-se com base em que dados, como foram recolhidos e qual a sua origem, concluiu a Comissão um aumento correspondente do preço da carne de ovino e caprino na Grécia, aumento esse, tal que justifique uma redução significativa do subsídio. Por fim, dadas as dificuldades criadas aos produtos por esta súbita decisão, pergunta-se à Comissão se é possível fazer uma excepção para regiões onde manifestamente não se verificou esse aumento ou de um modo geral para regiões problemáticas como por exemplo as ilhas onde os custos de transporte e de exploração em geral são significativamente mais elevados. Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão (11 de Junho de 1997) É exacto que o montante do subsídio comunitário atribuído aos produtores de carne de ovino e caprino foi reduzido no âmbito da campanha de 1996. Com efeito, esta redução correspondeu a 32 % em relação à campanha anterior. Todavia, e contrariamente às informações de que o Senhor Deputado teve conhecimento, esta redução não tem qualquer relação com um eventual aumento do preço do abate da carne de ovino e caprino a nível europeu. De facto, esta redução radica no aumento sensível do preço de mercado comunitário em 1996 relativamente à campanha anterior, o que acarretou uma minoração automática do subsídio, em aplicação da regulamentação comunitária em vigor. Neste contexto, as questões colocadas sobre o preço do abate em determinadas regiões da Comunidade, nomeadamente na Grécia, não têm qualquer relação com a redução do subsídio. Aliás, a Comissão não dispõe de informações oficiais sobre os custos do abate de ovinos e caprinos na Comunidade.