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Document 91997E001765

PERGUNTA ESCRITA n. 1765/97 do Deputado Marialiese FLEMMING à Comissão. Proibição da criação de galinhas em baterias

JO C 45 de 10.2.1998, p. 99 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

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91997E1765

PERGUNTA ESCRITA n. 1765/97 do Deputado Marialiese FLEMMING à Comissão. Proibição da criação de galinhas em baterias

Jornal Oficial nº C 045 de 10/02/1998 p. 0099


PERGUNTA ESCRITA E-1765/97 apresentada por Marialiese Flemming (PPE) à Comissão (27 de Maio de 1997)

Objecto: Proibição da criação de galinhas em baterias

Que medidas tomou a Comissão para conseguir melhorar a protecção dos animais, particularmente das galinhas, por meio de uma legislação uniforme em matéria de protecção dos animais associada a normas nacionais? Adoptou a Comissão iniciativas com vista à criação de condições iguais de concorrência, de modo que, na prática, os consumidores, que, em termos gerais, defendem métodos de criação naturais, não sejam levados a comprar produtos demasiado baratos? A partir de quando serão adoptadas medidas para pôr termo aos maus tratos infligidos aos animais, sobretudo por meio do estabelecimento de disposições ao nível europeu proibindo a criação de galinhas em baterias?

Resposta dada pelo Comissário Fischler em nome da Comissão (18 de Junho de 1997)

A Comunidade tem estado muito activa no campo da legislação relativa ao bem-estar dos animais de exploração. Existe uma série de directivas que regulam as condições de criação de galinhas em bateria, suínos e vitelos, protecção de animais durante o transporte e as condições para os animais aquando do abate. Estas directivas, embora orientadas primordialmente para a melhoria das condições de bem-estar, visam igualmente facilitar essa melhoria sem distorcer a operação dos sectores do mercado em causa, nomeadamente a concorrência no seio desses sectores.

No que respeita aos progressos em direcção a uma revisão das normas comunitárias mínimas, remete-se o Senhor Deputado para a resposta da Comissão à pergunta escrita no 3488/96 colocada pelo Deputado Gahrton ((JO C 186 de 18.6.1997, p. 97. )).

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