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Document 91997E001722

    PERGUNTA ESCRITA n. 1722/97 do Deputado Ana PALACIO VALLELERSUNDI ao Conselho. Acesso público aos documentos do Conselho

    JO C 82 de 17.3.1998, p. 15 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91997E1722

    PERGUNTA ESCRITA n. 1722/97 do Deputado Ana PALACIO VALLELERSUNDI ao Conselho. Acesso público aos documentos do Conselho

    Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0015


    PERGUNTA ESCRITA E-1722/97 apresentada por Ana Palacio Vallelersundi (PPE) ao Conselho (22 de Maio de 1997)

    Objecto: Acesso público aos documentos do Conselho

    Segundo informações recentemente surgidas na imprensa, o Conselho teria enviado uma resposta ao Provedor de Justiça sobre um presumível caso de má administração, denunciado pelo jornalista Bunyan, na aplicação da Decisão 93/371/CEE ((JO C 340 de 31.12.1993, p. 43, com a última versão que lhe foi dada pela Decisão 96/705, JO L 325 de 14.12.1996, p. 19. )) relativa ao acesso do público aos documentos do Conselho. Argumentando que se trata exclusivamente de documentos relativos ao Título VI do Tratado da União Europeia, o Conselho teria considerado que o Provedor de Justiça não é competente para examinar a referida queixa. Atendendo a que esta questão é do interesse do Parlamento Europeu, poderia o Conselho enviar ao deputado uma cópia da resposta enviada ao Provedor de Justiça?

    Resposta comum às perguntas escritas E-1722/97 e E-1813/97 (28 de Outubro de 1997)

    A competência do Provedor de Justiça encontra-se definida no artigo 138o-E do Tratado que intitui a Comunidade Europeia (TCE). Este Tratado é aplicável ao Título VI do Tratado da União Europeia (TUE), uma vez que tal se encontra previsto no artigo K.8 do TUE. Porém, o artigo 138o-E não está citado na lista das disposições do TCE aplicáveis ao Título VI do TUE.

    O novo Tratado de Amsterdão prevê que as disposições a que se refere o artigo 138o-E do TCE sejam aplicáveis às disposições relativas aos domínios a que se refere o Título VI do TUE.

    Por cartas de 26 de Março e 20 de Junho de 1997, o Conselho enviou ao Provedor de Justiça uma resposta pormenorizada sobre as queixas de Tony Bunyan. Os Senhores Deputados receberão directamente cópia das duas cartas que o Conselho enviou ao Provedor ((As declarações de voto dos membros do Conselho a este respeito foram facultadas ao público. )).

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