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Document 91997E001479

    PERGUNTA ESCRITA n. 1479/97 do Deputado Sirkka-Liisa ANTTILA ao Conselho. Necessidade de substituição da quota B finlandesa de produção de açúcar de beterraba pela quota A, a fim de garantir uma suficiente capacidade de refinação na Finlândia

    JO C 82 de 17.3.1998, p. 7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91997E1479

    PERGUNTA ESCRITA n. 1479/97 do Deputado Sirkka-Liisa ANTTILA ao Conselho. Necessidade de substituição da quota B finlandesa de produção de açúcar de beterraba pela quota A, a fim de garantir uma suficiente capacidade de refinação na Finlândia

    Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0007


    PERGUNTA ESCRITA P-1479/97 apresentada por Sirkka-Liisa Anttila (ELDR) ao Conselho (24 de Abril de 1997)

    Objecto: Necessidade de substituição da quota B finlandesa de produção de açúcar de beterraba pela quota A, a fim de garantir uma suficiente capacidade de refinação na Finlândia

    As quotas de produção de açúcar de beterraba representam na Finlândia um total de 146.776 toneladas, das quais 133.433 toneladas para a quota A e 13.343 toneladas para a quota B. A quota A finlandesa representa 1,1% e a quota B 0,5% das quotas correspondentes em todo o território da UE.

    A quota finlandesa de importação de açúcar não refinado é de 60.000 toneladas. O consumo anual de açúcar na Finlândia é de aproximadamente 200.000 toneladas. A Finlândia é, portanto, claramente uma zona de sub-produção de açúcar, praticamente não beneficiando dos subsídios atribuídos pela UE à indústria do açúcar. Na realidade, mediante o pagamento de um imposto de produção e de armazenamento, a Finlândia apoia os sectores de produção de açúcar dos países da UE cuja produção é excedentária. Em 1995/96 o imposto de produção da Finlândia elevou-se a 27,5 milhões de marcas, tendo o imposto de base sido de 996.215,30 marcas para a quota A e o imposto de produção de 16.556.660,14 marcas para a quota B. A Finlândia financia a indústria de açúcar da UE com 27,5 milhões de marcas, dos quais 40% provêm do sector industrial e 60% da agricultura.

    Devido à exiguidade da quota de açúcar a indústria finlandesa do açúcar está em vias de encerrar, em 1998, uma fábrica de açúcar de beterraba, em Janakkala. A quota atribuída ao nosso país é demasiado pequena para manter em funcionamento três fábricas. Aliás, a quota de açúcar atribuída à Finlândia aquando das negociações de adesão, em 1995, era já demasiado pequena, o que significou custos de refinaria por unidade mais elevados.

    O encerramento de uma fábrica significa o desemprego imediato de 150 pessoas e a destruição do modo de vida de mais de mil agricultores.

    A Finlândia necessita de uma parte na quota de produção de açúcar de beterraba da UE que corresponda ao seu consumo. Por isso, a quota finlandesa B de 13.343 toneladas deverá ser substituída pela quota A, de modo a reduzir o nosso imposto de produção de 27,5 milhões de marcas para 10,9 milhões de marcas. Tal melhoraria a rentabilidade da indústria do açúcar finlandesa e garantir-nos-ia uma capacidade de cultivo e de refinação mais equitativa.

    Resposta (16 de Outubro de 1997)

    Actualmente não se encontra na mesa do Conselho nenhuma proposta da Comissão relativa aos níveis das quotas de açúcar.

    No entanto, no que se refere ao regime aplicável ao açúcar, o Conselho gostaria de chamar a atenção da Senhora Deputada para os seguintes aspectos:

    - o consumo de açúcar de um Estado-membro não é o único elemento determinante do montante e da composição da respectiva quota de açúcar;

    - a quota de açúcar aplicável à Finlândia foi negociada e acordada no contexto das negociações de adesão deste país à União. Os níveis das quotas de produção atribuídos à Finlândia e a outros Estados-membros foram posteriormente confirmados pelo Conselho em Abril de 1995, aquando da revisão do regime aplicável ao açúcar na Comunidade. A quota B atribuída à Finlândia representa 10 % da quota A, sendo a mesma percentagem aplicável em cinco outros Estados-membros;

    - o regime aplicável ao açúcar tem em conta a situação do aprovisionamento na medida em que são fixados, para as regiões deficitárias, preços regionalizados derivados relativamente ao açúcar; estes preços são superiores ao preço geral em vigor na Comunidade e asseguram rendimentos mais elevados aos produtores de açúcar e cultivadores de beterraba nessas regiões. Tal é também o caso da Finlândia.

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