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Document 91997E001133
WRITTEN QUESTION No. 1133/97 by Carlos ROBLES PIQUER to the Council. New NATO Research and Technology Organization
PERGUNTA ESCRITA n. 1133/97 do Deputado Carlos ROBLES PIQUER ao Conselho. Nova organização de investigação e tecnologia da OTAN
PERGUNTA ESCRITA n. 1133/97 do Deputado Carlos ROBLES PIQUER ao Conselho. Nova organização de investigação e tecnologia da OTAN
JO C 82 de 17.3.1998, p. 6
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 1133/97 do Deputado Carlos ROBLES PIQUER ao Conselho. Nova organização de investigação e tecnologia da OTAN
Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0006
PERGUNTA ESCRITA E-1133/97 apresentada por Carlos Robles Piquer (PPE) ao Conselho (24 de Março de 1997) Objecto: Nova organização de investigação e tecnologia da OTAN A nova direcção de I& T, que realizou em finais de Novembro de 1996 a sua primeira reunião enquanto órgão dirigente da organização de investigação e tecnologia da OTAN, substitui os anteriores Conselhos de Gestão do Grupo de Análise de Defesa e do AGARD (Grupo Consultivo para a Investigação e o Desenvolvimento Aeroespacial). Dada a relevância que se pretende continuar a dar à tecnologia aeronáutica no V Programa-Quadro, bem como a crescente necessidade a nível comunitário de avaliações tecnológicas de sólida base científica, tenciona o Conselho fazer um acompanhamento dos relatórios sobre coordenação tecnológica que se iniciaram em 1995 e retirar conclusões sobre as eventuais implicações para o desenvolvimento da tecnologia civil desta fonte de informação de que dispõe a maioria dos Estados-membros? Resposta (17 de Outubro de 1997) A investigação na área da tecnologia aeronáutica tem sido um dos sectores em progresso nos Programas-Quadro de IDT da Comunidade. O Quarto Programa-Quadro está actualmente a investir em diversos projectos nesta área. Esse investimento tem abrangido apenas os aspectos civis da tecnologia aeronáutica, uma vez que o Programa-Quadro Comunitário não dá qualquer apoio à investigação militar, que não se encontra abrangida pelo Tratado CE. Informamos o Senhor Deputado de que no Conselho não existe, nem se prevê que venha a existir, qualquer instância destinada ao intercâmbio de opiniões na matéria com as organizações da NATO. Não se prevê, por conseguinte, que o Conselho venha a analisar ou acompanhar os relatórios mencionados na pergunta do Senhor Deputado.