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Document 91996E003566
WRITTEN QUESTION No. 3566/96 by Ulf HOLM to the Council. Anti-drugs action
PERGUNTA ESCRITA n. 3566/96 do Deputado Ulf HOLM ao Conselho. Luta contra a droga
PERGUNTA ESCRITA n. 3566/96 do Deputado Ulf HOLM ao Conselho. Luta contra a droga
JO C 82 de 17.3.1998, p. 1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 3566/96 do Deputado Ulf HOLM ao Conselho. Luta contra a droga
Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0001
PERGUNTA ESCRITA E-3566/96 apresentada por Ulf Holm (V) ao Conselho (12 de Dezembro de 1996) Objecto: Luta contra a droga Há pouco tempo foi publicado um novo e assustador relatório sobre o consumo de drogas ilícitas por jovens no distrito de Malmöhus, no sudoeste da Suécia. O relatório revela que a região em volta de Malmö e Lund é a mais gravemente atingida de toda a Suécia e que uma das razões é a proximidade da Dinamarca e do continente. Desde que a Suécia aderiu à UE, os controlos nas fronteiras entre a Suécia e a Dinamarca afrouxaram muito, o que deu origem a um aumento do tráfico de estupefacientes através do estreito. Dado que a Presidência irlandesa, ao entrar em funções, prometeu dar prioridade à luta contra a droga, pergunto ao Conselho: Porque não se defende a saúde e o futuro dos jovens na UE conservando um controlo eficiente das fronteiras entre os Estados-membros como um dos vários meios para limitar o tráfico de estupefacientes e desse modo dificultar o acesso às drogas? Resposta (16 de Outubro de 1997) O artigo 7o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia estipula que «o mercado interno compreende um espaço sem fronteiras internas no qual a livre circulação das mercadorias... é assegurada...». A fim de manter e desenvolver a União enquanto espaço de liberdade, segurança e justiça, o projecto de Tratado de Amsterdão inclui disposições relativas a medidas adequadas para combater o tráfico de drogas e a demais criminalidade internacional. Nos últimos anos, o Conselho adoptou um vasto leque de medidas no domínio da justiça e dos assuntos internos. Em Junho de 1993, os Ministros do Interior decidiram criar a Unidade «Droga» da Europol (UDE) que está actualmente a trabalhar com um efectivo de mais de 100 pessoas de todos os Estados-membros. Em Março de 1995 o mandato da UDE foi alargado por uma Acção Comum. Entre outras medidas importantes, podemos destacar as seguintes: - Convenção de 26 de Julho de 1995 que cria um Serviço Europeu de Polícia (Europol), que deverá ser ratificada pelos parlamentos nacionais até ao final de 1997 e tornar a Europol inteiramente operacional em 1998, - Convenção de 26 de Julho de 1995 sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, - Assinatura da Convenção de Extradição em 26 de Setembro de 1996, - Acção Comum de 14 de Outubro de de 1996 relativa a um quadro de orientação comum para as iniciativas dos Estados-membros em matéria de agentes de ligação, - Acção Comum de 29 de Novembro de 1996 sobre cooperação entre autoridades aduaneiras e organizações empresariais no combate ao tráfico de drogas, - Acção Comum de 29 de Novembro de 1996 relativa à criação e manutenção de um repertório de competências, técnicas e conhecimentos específicos em matéria de luta contra o crime organizado internacional, destinado a facilitar a cooperação entre os Estados-membros da União Europeia no domínio da aplicação da lei, - Acção Comum de 29 de Novembro de 1996 relativa ao intercâmbio de informações sobre a caracterização química das drogas para facilitar o desenvolvimento da cooperação entre os Estados-membros no combate ao tráfico de droga, - Resolução do Conselho de 29 de Novembro de 1996 relativa à elaboração de acordos entre serviços policiais e aduaneiros em matéria de luta contra a droga, - Resolução do Conselho de 29 de Novembro de 1996 sobre medidas para solucionar o problema do turismo da droga na União Europeia, - Resolução do Conselho de 16 de Dezembro de 1996 relativa a medidas de combate e supressão do cultivo e produção ilícitos de droga na União Europeia, - Acção Comum de 17 de Dezembro de 1996 relativa à aproximação das legislações e das práticas nos Estados-membros da União Europeia tendo em vista a luta contra a toxicodependência e a prevenção e combate ao tráfico ilícito de droga, - Acção Comum de 20 de Dezembro de 1996 relativa a um programa comum de intercâmbio, formação e cooperação entre as autoridades competentes para a aplicação da lei (OISIN), - Resolução do Conselho de 20 de Dezembro de 1996 relativa à condenação por delitos graves em matéria de tráfico ilícito de droga, - Relatório do Grupo de Alto Nível sobre a Criminalidade Organizada criado pelo Conselho Europeu de Dublin, que foi sancionado pelo Conselho Europeu de Amsterdão, - Programa Grotius, que prevê o intercâmbio de magistrados, acordado durante a Presidência Irlandesa, - Reforço do Secretariado do Conselho, de forma a permitir-lhe desempenhar funções relativamente à coordenação da cooperação policial e judiciária, acordado durante a Presidência Irlandesa. Além disso, estão em curso uma série de actividades destinadas a reforçar o combate ao tráfico de droga centradas, em particular, no desenvolvimento da técnica das entregas controladas e no combate ao branqueamento de capitais.