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Document 91996E000692

PERGUNTA ESCRITA n. 692/96 do Deputado Honor FUNK à Comissão. Contribuição mencionada no artigo 8º do Regulamento (CEE) n°4256/88 relativo ao FEOGA

JO C 217 de 26.7.1996, p. 96 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

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91996E0692

PERGUNTA ESCRITA n. 692/96 do Deputado Honor FUNK à Comissão. Contribuição mencionada no artigo 8º do Regulamento (CEE) n°4256/88 relativo ao FEOGA

Jornal Oficial nº C 217 de 26/07/1996 p. 0096


PERGUNTA ESCRITA P-0692/96 apresentada por Honor Funk (PPE) à Comissão (12 de Março de 1996)

Objecto: Contribuição mencionada no artigo 8o do Regulamento (CEE) no 4256/88 relativo ao FEOGA

1. Quantos estudos e projectos-piloto inovadores beneficiaram da ajuda mencionada no artigo 8o do Regulamento (CEE) no 4256/88 ((JO no L 374 de 31.12.1988, p. 25. )) relativo ao FEOGA e qual foi, desde 1989, a repartição anual das dotações do Fundo atribuídas a esse co-financiamento entre os diversos Estados-membros?

2. Como é a distribuição temática dos diferentes projectos-piloto e estudos?

3. Como foram utilizadas as dotações orçamentais disponíveis para esse fim?

Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão (1 de Abril de 1996)

1. Desde 1989, foram co-financiados 138 projectos a título do artigo 8o do Regulamento (CEE) no 4256/88 ((JO no L 374 de 31.12.1988. )), do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Orientação, tendo compreendido o acompanhamento, a avaliação, os estudos, a assistência técnica, os projectos-piloto e de demonstração e a difusão. Do quadro que enviamos directamente ao Senhor Deputado e ao Secretariado-Geral do Parlamento consta a repartição da contribuição do FEOGA por ano e por Estado-membro.

É conveniente referir que o ano de 1995 foi um ano de transição para os projecto-piloto e de demonstração. Com a preocupação de assegurar uma maior informação acerca das medidas financiadas ao abrigo do artigo 8o do Regulamento (CEE) no 4256/88, foi publicado um convite à apresentação de propostas no Jornal Oficial ((JO no C 303 de 29.10.1994. )), tendo a data-limite para o envio dos projectos sido fixada em 31 de Março de 1995. Os 583 projectos recebidos de acordo com este novo procedimento foram avaliados por peritos independentes e pela Comissão durante o ano de 1995. Os projectos aprovados serão financiados no âmbito do orçamento de 1996.

2. Durante aquele período, 52 dos projectos disseram respeito à avaliação de programas comunitários e à realização de estudos de carácter geral da iniciativa da Comissão. Algumas das iniciativas foram aplicadas num Estado-membro em particular, conforme indicado em nota do quadro. Os projectos abrangeram igualmente as medidas de assistência técnica relativas, principalmente, à execução de regulamentos comunitários e ao seu acompanhamento.

Os projectos-piloto e de demonstração (78 projectos co-financiados desde 1989) abrangeram vários sectores. No domínio agro-ambiental, as medidas incidiram sobre a demonstração de técnicas mais respeitadoras do ambiente e a criação de explorações-piloto. Quanto aos projectos ligados à diversificação agrícola e à valorização das produções, incidiram sobre uma grande parte das produções não alimentares, mas também sobre a promoção de produtos tradicionais de qualidade. O desenvolvimento de actividades relacionadas com as florestas, o turismo no meio rural e o ordenamento do território constituíram os restantes domínios mais importantes abrangidos pelos projectos-piloto e de demonstração financiados entre 1989 e 1995.

As medidas de difusão co-financiadas a partir de 1989 (8 projectos) incidiram principalmente sobre o financiamento de brochuras e a organização de seminários que tinham por objectivo a difusão dos elementos de informação relativos à política comunitária de desenvolvimento rural.

3. O FEOGA, secção Orientação pode financiar as medidas previstas no artigo 8o do Regulamento (CEE) no 4256/89 até ao limite de 1% da sua dotação anual. Em relação a esse montante disponível, a percentagem dos montantes autorizados, para cada ano, foi a seguinte:

1989 = 16,5% 1990 = 8,7% 1991 = 45% 1992 = 86,9%

1993 = 97,8% 1994 = 15,2% 1995 = 2,1%.

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