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Document 91996E000456
WRITTEN QUESTION No. 456/96 by Jaime VALDIVIELSO DE CUÉ to the Council. Cultural programmes: Raphael, Ariane, etc.
PERGUNTA ESCRITA n. 456/96 do Deputado Jaime VALDIVIELSO DE CUÉ ao Conselho. Programas culturais: Raphael, Ariane, etc.
PERGUNTA ESCRITA n. 456/96 do Deputado Jaime VALDIVIELSO DE CUÉ ao Conselho. Programas culturais: Raphael, Ariane, etc.
JO C 280 de 25.9.1996, p. 31
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
PERGUNTA ESCRITA n. 456/96 do Deputado Jaime VALDIVIELSO DE CUÉ ao Conselho. Programas culturais: Raphael, Ariane, etc.
Jornal Oficial nº C 280 de 25/09/1996 p. 0031
PERGUNTA ESCRITA P-0456/96 apresentada por Jaime Valdivielso de Cué (PPE) ao Conselho (22 de Fevereiro de 1996) Objecto: Programas culturais: Raphael, Ariane, etc. Tendo em conta a incomparável riqueza e a diversidade cultural da Europa e os esforços da Comissão em prol da salvaguarda e da valorização do património arquitectónico e artístico; tendo igualmente em conta as modificações introduzidas com a entrada em vigor do Tratado da União Europeia que, no seu artigo 128o, atribui um espaço específico à cultura; Considerando que a adesão dos cidadãos à ideia da Europa só será efectiva se soubermos preservar os valores profundos da tradição e da história, que constituem a alma dos nossos povos; tendo consciência de que, tal como o Parlamento Europeu afirmou por diversas vezes, a UE só poderá lograr uma crescente integração através de um esforço sistemático de manutenção e defesa desses valores e de que o património cultural é, indubitavelmente, o melhor meio para defender e integrar tais valores; Avaliou o Conselho os efeitos negativos da suspensão do programa Raphael? Não é coerente que o Conselho tenha insistido no agrupamento de todas as acções culturais da Comunidade sob a base jurídica prevista pelo Tratado da União (artigo 128o) e, no entanto, tenha interrompido o processo de aplicação dos programas Ariane e Raphael. Poderá o Conselho expor as suas intenções e informar se considera que a acção cultural deve ser redefinida anualmente e apenas decidida durante o processo orçamental anual? Considera o Conselho que essa posição poderá constituir a base de uma política cultural estruturada e planificada a médio e longo prazo? Não atribui o Conselho importância ao desenvolvimento da acção cultural, matéria expressamente reconhecida nos artigos 3o e 128o do Tratado? Resposta (1 de Julho de 1996) À semelhança do Parlamento Europeu, o Conselho considera da maior relevância que, de harmonia com o perceituado no artigo 128o do Tratado, a Comunidade contribua para o desenvolvimento das culturas dos Estados-membros, respeitando a sua diversidade nacional e regional, e pondo simultaneamente em evidência o património cultural comum. Desde a entrada em vigor do Tratado da União Europeia foram submetidas à apreciação do Conselho e do Parlamento três propostas de decisão que prevêem um programa no sector cultural. A primeira dessas três propostas - Kaleidoscope - foi recentemente adoptada pelo Parlamento e pelo Conselho. A segunda - Ariane - parece agora encaminhar-se para um desfecho positivo. Com efeito, os trabalhos no Conselho retomaram num ambiente construtivo, o que deveria possibilitar, muito em breve, a adopção de uma posição comum do Conselho. Quanto à terceira proposta - Raphäel - o Conselho não conseguiu alcançar a unanimidade necessária para formular uma posição comum, prosseguindo-se os contactos por forma a encontrar uma solução para os problemas que estão na origem do impasse. O Conselho envidou esforços para encontrar soluções aceitáveis que, de acordo com o espírito das propostas em discussão, permitam atingir o necessário denominador comum. O êxito de Kaleidoscope e o relançamento de Ariane são a prova cabal desta atitude positiva e voluntarista do Conselho. Será igualmente necessário um esforço de mediação para se chegar a um resultado positivo com Ariane e Raphäel. O Conselho, que já pôde beneficiar do contributo positivo do Parlamento no caso do programa Kaleidoscope, espera que esta Instituição tenha em conta as dificuldades jurídicas e institucionais do processo de decisão e o assista, como sempre tem sucedido, na procura de uma solução equilibrada.