EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 91996E000449

PERGUNTA ESCRITA n. 449/96 do Deputado Anne McINTOSH à Comissão. Política comum das pescas - pescadores costeiros

JO C 217 de 26.7.1996, p. 44 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

European Parliament's website

91996E0449

PERGUNTA ESCRITA n. 449/96 do Deputado Anne McINTOSH à Comissão. Política comum das pescas - pescadores costeiros

Jornal Oficial nº C 217 de 26/07/1996 p. 0044


PERGUNTA ESCRITA P-0449/96 apresentada por Anne McIntosh (PPE) à Comissão (16 de Fevereiro de 1996)

Objecto: Política comum das pescas - pescadores costeiros

Pode a Comissão indicar quantas embarcações de pesca cada Estado-membro da UE possui no respectivo ficheiro dos navios de pesca?

Pode a Comissão comunicar o montante em ecus e o número de multas aplicadas aos pescadores de França, Espanha, Países Baixos e Bélgica que pescam em embarcações com menos de 12 metros? Pode a Comissão também fornecer dados estatísticos relativamente a 1994 e 1995 sobre os autos levantados e as multas aplicadas em França, em Espanha, nos Países Baixos e na Bélgica?

Face às referidas estatísticas, pode a Comissão pronunciar-se sobre a dimensão das sanções aplicadas pelos tribunais dos Estados-membros aos pescadores costeiros ao abrigo da política comum das pescas?

Está a Comissão disposta a considerar a hipótese de recomendar um leque de multas máximas e mínimas a serem aplicadas de modo uniforme por todos os Estados-membros?

Que medidas está a Comissão a tomar para assegurar que a política comum das pescas seja posta em prática de modo equitativo e uniforme em todos os Estados-membros?

Resposta dada pela Comissária Emma Bonino em nome da Comissão (20 de Março de 1996)

O registo dos navios de pesca da Comunidade ((Regulamento (CEE) no 163/89 (JO no L 20 de 25.1.1989), substituído pelo Regulamento (CE) no 109/94 (JO no L 19 de 22.1.1194). )) indica que, em 1 de Janeiro de 1996, o número de navios de pesca em cada Estado-membro era o seguinte:

>TABLE>

(*) Só França continental

O Regulamento (CEE) no 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas ((JO no L 261 de 20.10.1993. )), é executado pelos Estados-membros através de controlos no mar e em terra.

Por sua vez, a Comissão assegura a plena execução pelos Estados-membros da legislação comunitária existente e vela por que estes a apliquem correctamente. Para realizar esta tarefa, a Comissão emprega um certo número de inspectores das pescas que controlam e elaboram relatórios sobre as actividades das autoridades nacionais. Além disso, a Comissão aplica os processos previstos no Tratado CE para assegurar o pleno cumprimento, pelos Estados-membros, das obrigações do Tratado.

Acresce que, nos termos do artigo 35o do regulamento supramencionado, a Comissão adoptará, nos próximos dias, um relatório sobre o acompanhamento da política comum da pesca, que será transmitido ao Conselho e ao Parlamento. Este relatório trata precisamente das questões colocadas pelo Senhor Deputado e fornece estatísticas pertinentes.

Top