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Document 62024TN0355

    Processo T-355/24: Recurso interposto em 16 de julho de 2024 – EM/Europol

    JO C, C/2024/5639, 30.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5639/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5639/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/5639

    30.9.2024

    Recurso interposto em 16 de julho de 2024 – EM/Europol

    (Processo T-355/24)

    (C/2024/5639)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: EM (representante: N. de Montigny, advogada)

    Recorrida: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão de 11 de outubro de 2023 que indeferiu o pedido de assistência apresentado ao abrigo do artigo 90.°, n.° 1, e do artigo 24.° do Estatuto dos Funcionários (1);

    anular, tanto quanto necessário, a Decisão de indeferimento da reclamação de 12 de abril de 2024, porquanto completa ou altera a Decisão de 11 de outubro de 2023;

    condenar a recorrida a indemnizar a recorrente pelo prejuízo resultante da duração excessiva do procedimento, avaliado, ex aequo et bono, em 10 000 euros;

    condenar a recorrida na totalidade das despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação da definição de assédio e à existência de contradições entre a fundamentação e as conclusões do relatório do inquérito.

    2.

    Segundo fundamento, relativo às irregularidades no contexto da tramitação do inquérito administrativo e aos erros cometidos na avaliação dos factos apresentados e dos elementos submetidos aos inspetores.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio do contraditório e do direito a ser ouvido.

    4.

    Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento.

    5.

    Quinto fundamento, relativo à violação do princípio do respeito do prazo razoável.


    (1)  Estatuto dos Funcionários da União Europeia, instituído pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.° 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão (JO 1968, L 56, p. 1).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5639/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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