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Document 62024TN0355
Case T-355/24: Action brought on 16 July 2024 – EM v Europol
Processo T-355/24: Recurso interposto em 16 de julho de 2024 – EM/Europol
Processo T-355/24: Recurso interposto em 16 de julho de 2024 – EM/Europol
JO C, C/2024/5639, 30.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5639/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/5639 |
30.9.2024 |
Recurso interposto em 16 de julho de 2024 – EM/Europol
(Processo T-355/24)
(C/2024/5639)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: EM (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrida: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão de 11 de outubro de 2023 que indeferiu o pedido de assistência apresentado ao abrigo do artigo 90.°, n.° 1, e do artigo 24.° do Estatuto dos Funcionários (1); |
— |
anular, tanto quanto necessário, a Decisão de indeferimento da reclamação de 12 de abril de 2024, porquanto completa ou altera a Decisão de 11 de outubro de 2023; |
— |
condenar a recorrida a indemnizar a recorrente pelo prejuízo resultante da duração excessiva do procedimento, avaliado, ex aequo et bono, em 10 000 euros; |
— |
condenar a recorrida na totalidade das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação da definição de assédio e à existência de contradições entre a fundamentação e as conclusões do relatório do inquérito. |
2. |
Segundo fundamento, relativo às irregularidades no contexto da tramitação do inquérito administrativo e aos erros cometidos na avaliação dos factos apresentados e dos elementos submetidos aos inspetores. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio do contraditório e do direito a ser ouvido. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento. |
5. |
Quinto fundamento, relativo à violação do princípio do respeito do prazo razoável. |
(1) Estatuto dos Funcionários da União Europeia, instituído pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.° 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão (JO 1968, L 56, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5639/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)