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Document 62024TN0265

    Processo T-265/24: Recurso interposto em 21 de maio de 2024 – Microsoft Ireland Operations/AEPD

    JO C, C/2024/3926, 1.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3926/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3926/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/3926

    1.7.2024

    Recurso interposto em 21 de maio de 2024 – Microsoft Ireland Operations/AEPD

    (Processo T-265/24)

    (C/2024/3926)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Microsoft Ireland Operations Ltd (Dublim, Irlanda) (representantes: J. Bourgeois e M. Meulenbelt, advogados)

    Recorrida: Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD), de 8 de março de 2024, adotada na sequência da investigação sobre o uso do Microsoft 365 pela Comissão Europeia (processo 2021-0518) (a seguir «decisão impugnada»);

    a título subsidiário, anular o n.° 592.1 da decisão impugnada; e

    condenar a AEPD no pagamento das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

    1.

    Com o primeiro fundamento, alega erros de direito e de facto na constatação de violações das disposições do RPDUE relativas à limitação das finalidades [Artigos 4.°, n.° 1, alínea b), 4.°, n.° 3, 6.°, 9.°, 26.°, n.° 1, 29.°, n.° 3, alínea a) e 30.° RPDUE].

    2.

    Com o segundo fundamento, alega erros de direito e de facto na constatação de violações das disposições do RPDUE relativas a transferências internacionais [Artigos 4.°, n.° 2, 29.°, n.° 3, alínea a), 46.°, 47.° e 48.°, n.° 1, 48.°, n.° 3, alínea a)].

    3.

    Com o terceiro fundamento, alega erros de direito e de facto na constatação de violações das disposições do RPDUE relativas ao acesso não autorizado [Artigos 4.°, n.° 1, alínea f), 29.°, n.° 3, alínea a), 33.°, n.os 1 e 2, 36.°, 49.°].

    4.

    Com o quarto fundamento, alegao erro de direito cometido pelo AEPD ao impor medidas corretivas desproporcionadas com base em presunções infundadas de violações do RPDUE, e antes de completar as etapas necessárias para verificar as suas presunções e avaliar o impacto das medidas corretivas que propõe.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3926/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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