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Document 62024TB0161

    Processo T-161/24 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de junho de 2024 – NTT Data Belgique e o./BEI («Processo de medidas provisórias – Contratos públicos de serviços – Consultoria informática para aplicações específicas do BEI – Pedido de medidas provisórias – Inexistência de fumus boni juris – Ponderação dos interesses»)

    JO C, C/2024/4480, 22.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4480/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4480/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/4480

    22.7.2024

    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de junho de 2024 – NTT Data Belgique e o./BEI

    (Processo T-161/24 R)

    (Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Consultoria informática para aplicações específicas do BEI - Pedido de medidas provisórias - Inexistência de fumus boni juris - Ponderação dos interesses)

    (C/2024/4480)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: NTT Data Belgique (Bruxelas, Bélgica), Sopra Steria PSF Luxembourg SA (Leudelange, Luxemburgo), UniSystems Luxembourg Sàrl (Bertrange, Luxemburgo), Netcompany – Intrasoft (Ixelles, Bélgica) (representantes: M. Troncoso Ferrer, L. Lence de Frutos, R. Fernández de la Cruz e N. Korogiannakis, advogados)

    Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: G. Faedo, K. Carr e C. Solazzo, agentes, assistidos por B. Schutyser e H. Plancke, advogados)

    Objeto

    Com o seu pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE, as recorrentes solicitam, em substância, por um lado, a suspensão da execução da Decisão do Banco Central Europeu de Investimento (BEI) de 4 de março de 2024 que rejeitou a proposta que o consórcio formado por estas submeteu no âmbito do processo de concurso CFT-1699, intitulado «Consultoria informática para aplicações específicas do BEI (TAILOR)» e, por outro, a suspensão da assinatura do contrato no âmbito do referido processo.

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    O Despacho de 26 de março de 2024, NTT Data Belgique e o./BEI (T 161/24 R) é revogado.

    3)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4480/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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