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Document 62024TB0161
Case T-161/24 R: Order of the President of the General Court of 6 June 2024 – NTT Data Belgique and Others v EIB (Interim relief – Public supply contracts – IT consultancy for EIB-specific applications – Application for interim measures – No prima facie case – Balancing of competing interests)
Processo T-161/24 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de junho de 2024 – NTT Data Belgique e o./BEI («Processo de medidas provisórias – Contratos públicos de serviços – Consultoria informática para aplicações específicas do BEI – Pedido de medidas provisórias – Inexistência de fumus boni juris – Ponderação dos interesses»)
Processo T-161/24 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de junho de 2024 – NTT Data Belgique e o./BEI («Processo de medidas provisórias – Contratos públicos de serviços – Consultoria informática para aplicações específicas do BEI – Pedido de medidas provisórias – Inexistência de fumus boni juris – Ponderação dos interesses»)
JO C, C/2024/4480, 22.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4480/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/4480 |
22.7.2024 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de junho de 2024 – NTT Data Belgique e o./BEI
(Processo T-161/24 R)
(Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Consultoria informática para aplicações específicas do BEI - Pedido de medidas provisórias - Inexistência de fumus boni juris - Ponderação dos interesses)
(C/2024/4480)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: NTT Data Belgique (Bruxelas, Bélgica), Sopra Steria PSF Luxembourg SA (Leudelange, Luxemburgo), UniSystems Luxembourg Sàrl (Bertrange, Luxemburgo), Netcompany – Intrasoft (Ixelles, Bélgica) (representantes: M. Troncoso Ferrer, L. Lence de Frutos, R. Fernández de la Cruz e N. Korogiannakis, advogados)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: G. Faedo, K. Carr e C. Solazzo, agentes, assistidos por B. Schutyser e H. Plancke, advogados)
Objeto
Com o seu pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE, as recorrentes solicitam, em substância, por um lado, a suspensão da execução da Decisão do Banco Central Europeu de Investimento (BEI) de 4 de março de 2024 que rejeitou a proposta que o consórcio formado por estas submeteu no âmbito do processo de concurso CFT-1699, intitulado «Consultoria informática para aplicações específicas do BEI (TAILOR)» e, por outro, a suspensão da assinatura do contrato no âmbito do referido processo.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
O Despacho de 26 de março de 2024, NTT Data Belgique e o./BEI (T 161/24 R) é revogado. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4480/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)