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Document 62024CN0286
Case C-286/24, Meliá Hotels International: Request for a preliminary ruling from the Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) lodged on 23 April 2024 – Meliá Hotels International, S.A. v Associação Ius Omnibus
Processo C-286/24, Meliá Hotels International: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 23 de abril de 2024 – Meliá Hotels International, S.A. / Associação Ius Omnibus
Processo C-286/24, Meliá Hotels International: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 23 de abril de 2024 – Meliá Hotels International, S.A. / Associação Ius Omnibus
JO C, C/2024/4840, 12.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4840/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/4840 |
12.8.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 23 de abril de 2024 – Meliá Hotels International, S.A. / Associação Ius Omnibus
(Processo C-286/24, Meliá Hotels International)
(C/2024/4840)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal de Justiça
Partes no processo principal
Recorrente: Meliá Hotels International, S.A.
Recorrida: Associação Ius Omnibus
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 5.o(1) da Diretiva 2014/104/EU do Parlamento Europeu e do Conselho (1), de 26 de novembro de 2014, é aplicável a uma ação de acesso a meios de prova antes de se intentar uma ação de indemnização no sentido do artigo 2.o(4) da mesma Diretiva? Em caso de resposta afirmativa à anterior questão: |
2) |
O requisito da plausibilidade do dano decorrente do artigo 5.o, n.o 1 da Diretiva 2014/104/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014 exige sempre a demonstração por parte do requerente [de] que, no caso, é mais provável que se tenham verificado danos na esfera dos consumidores representados, na circunstância aqueles residentes em Portugal, do que o contrário? |
3) |
Podem os tribunais nacionais fundamentar o critério da plausibilidade dos danos, nos termos do artigo 5.o, n.o 1 da Diretiva 2014/104/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, tão somente na existência de uma decisão pelas autoridades de concorrência competentes[?]. Em particular, como impactará esta análise o facto de se tratar de uma decisão proferida em procedimento de transação, relativa a uma infração vertical, por objeto, ao direito da concorrência europeu? |
(1) Diretiva 2014/104/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia (JO 2014, L 349, p.1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4840/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)