EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62023TN0232

Processo T-232/23: Recurso interposto em 3 de maio de 2023 — LW/Comissão

JO C 261 de 24.7.2023, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 261/37


Recurso interposto em 3 de maio de 2023 — LW/Comissão

(Processo T-232/23)

(2023/C 261/52)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: LW (representantes: S. Birenbaum-De Guchteneere e M. Tournay, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o relatório de avaliação de 2020;

na medida do necessário, anular a decisão do avaliador, de 13 de julho de 2022, que confirma o relatório de avaliação de 2020 e que indefere o recurso de 11 de março de 2022 (registada com o n.o 507857);

na medida do necessário, anular a decisão da entidade competente para proceder a nomeações, de 24 de janeiro de 2023, que indefere a reclamação apresentada por meio de uma nota em 7 de setembro de 2022 (registada com o n.o R/422/22)

ordenar o pagamento de uma compensação a título dos danos não patrimoniais sofridos;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 43.o do Estatuto dos Funcionários e do artigo 2.o, n.o 3, da Decisão C(2013) 8985 da Comissão, de 16 de dezembro de 2013, que estabelece disposições gerais de aplicação do artigo 43.o do Estatuto dos Funcionários e modalidades de aplicação do artigo 44.o, primeiro parágrafo, do Estatuto dos Funcionários (a seguir «DGA»), à violação dos artigos 5.o, 6.o e 7.o das DGA, a um erro manifesto de apreciação, a abuso de poder e à violação do princípio da boa administração.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 296.o TFUE, do artigo 41.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do artigo 25.o do Estatuto dos Funcionários, do dever de fundamentação e do princípio da boa administração.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 21.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do artigo 1.o-D, n.o 1, do Estatuto dos Funcionários e do dever de assistência.


Top