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Document 62023TN0194
Case T-194/23: Action brought on 16 April 2023 — Fractal Analytics v EUIPO — Fractalia Remote Systems (FRACTALIA)
Processo T-194/23: Recurso interposto em 16 de abril de 2023 — Fractal Analytics/EUIPO — Fractalia Remote Systems (FRACTALIA)
Processo T-194/23: Recurso interposto em 16 de abril de 2023 — Fractal Analytics/EUIPO — Fractalia Remote Systems (FRACTALIA)
JO C 189 de 30.5.2023, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/41 |
Recurso interposto em 16 de abril de 2023 — Fractal Analytics/EUIPO — Fractalia Remote Systems (FRACTALIA)
(Processo T-194/23)
(2023/C 189/54)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Fractal Analytics, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: J. Güell Serra, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fractalia Remote Systems, SL (Madrid, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia FRACTALIA — Marca da União Europeia n.o 3 620 887
Tramitação no EUIPO: Processo de anulação
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de janeiro de 2023 no processo R 859/2022-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso a suportar as despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação das disposições conjugadas do artigo 27.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão, do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, e do artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão; |
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Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão. |