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Document 62023TN0186
Case T-186/23: Action brought on 11 April 2023 — Insomnia v EUIPO — Black Insomnia Coffee (BLACK INSOMNIA COFFEE COMPANY)
Processo T-186/23: Recurso interposto em 11 de abril de 2023 — Insomnia/EUIPO — Black Insomnia Coffee (BLACK INSOMNIA COFFEE COMPANY)
Processo T-186/23: Recurso interposto em 11 de abril de 2023 — Insomnia/EUIPO — Black Insomnia Coffee (BLACK INSOMNIA COFFEE COMPANY)
JO C 189 de 30.5.2023, p. 37–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/37 |
Recurso interposto em 11 de abril de 2023 — Insomnia/EUIPO — Black Insomnia Coffee (BLACK INSOMNIA COFFEE COMPANY)
(Processo T-186/23)
(2023/C 189/49)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Insomnia Ltd (Dublin, Irlanda) (representante: L. Cassidy, A. Reynolds e P. Smyth, Solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Black Insomnia Coffee Co. Ltd (Winchester, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia BLACK INSOMNIA COFFEE COMPANY — Pedido de registo n.o 18 128 261
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de fevereiro de 2023 nos processos R 671/2022-1 e R 678/2022-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada, na medida em que nega provimento ao recurso no processo R 678/2022-1 e recusar a marca para todos os produtos impugnados pertencentes à classe 25; |
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condenar o recorrido nas despesas efetuadas pela recorrente (ao abrigo dos artigos 133.o e 134.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral). |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |