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Document 62023TN0105

    Processo T-105/23: Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2023 — Iceland Foods/EUIPO — Íslandsstofa (Promote Iceland) e o. (ICELAND)

    JO C 134 de 17.4.2023, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.4.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 134/18


    Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2023 — Iceland Foods/EUIPO — Íslandsstofa (Promote Iceland) e o. (ICELAND)

    (Processo T-105/23)

    (2023/C 134/25)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Iceland Foods Ltd (Deeside, Reino Unido) (representante: G. Vos, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Íslandsstofa (Promote Iceland) (Reiquiavique, Islândia), Iceland, SA — Business Iceland (Reiquiavique)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia ICELAND — Marca da União Europeia n.o 2 673 374

    Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Grande Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de dezembro de 2022 no processo R 1238/2019-G

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    remeter o processo para a Divisão de Anulação;

    condenar o EUIPO no pagamento das despesas deste processo e condenar a Íslandsstofa (Promote Iceland), o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Islândia e a SA — Business Iceland no pagamento das despesas dos processos na Divisão de Anulação e na Câmara de Recurso.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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