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Document 62023TN0082

Processo T-82/23: Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2023 — Nextrend/EUIPO (Xiamen Axent Corporation e Axent Switzerland [Blocos especiais (parte de -)]

JO C 121 de 3.4.2023, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/15


Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2023 — Nextrend/EUIPO (Xiamen Axent Corporation e Axent Switzerland [Blocos especiais (parte de -)]

(Processo T-82/23)

(2023/C 121/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Nextrend GmbH (Flörsheim am Main, Alemanha) (representantes: T. Weiland e C. Corbet, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Xiamen Axent Corporation Ltd (Haicang, China), Axent Switzerland AG (Rapperswil-Jona, Suíça)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular do desenho controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Desenho controvertido: Desenho da União Europeia n.o 2 769 299-0001

Tramitação no EUIPO: Processo de anulação

Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de dezembro de 2022 no processo R 1604/2021-3

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

declarar o desenho controvertido inválido;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 62.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho;

Violação do artigo 63.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho;

Violação do artigo 25.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho.


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