Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62023TN0064

Processo T-64/23: Recurso interposto em 13 de fevereiro de 2023 — Aesculap/EUIPO — Aeneas (AESKUCARE Food Intolerance)

JO C 112 de 27.3.2023, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/47


Recurso interposto em 13 de fevereiro de 2023 — Aesculap/EUIPO — Aeneas (AESKUCARE Food Intolerance)

(Processo T-64/23)

(2023/C 112/61)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Aesculap AG (Tuttlingen, Alemanha) (representante: N. Hebeis, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aeneas GmbH & Co. KG (Wendelsheim, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de registo de marca figurativa da União AESKUCARE Food Intolerance — Pedido de registo n.o 17 918 102

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de novembro de 2022 no processo R 21/2022-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada na medida em que anulou a decisão da Divisão de Oposição do EUIPO, de 30 de novembro de 2021, e rejeitou a oposição quanto os bens e serviços reivindicados nas classes 5, 42 e 44;

Condenar o EUIPO nas despesas do processo perante o Tribunal Geral e a interveniente nas despesas do processo perante o EUIPO.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


Top