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Document 62023TN0052

Processo T-52/23: Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2023 — Olive Line International/EUIPO — Santa Rita Harinas (SANTARRITA)

JO C 112 de 27.3.2023, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/40


Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2023 — Olive Line International/EUIPO — Santa Rita Harinas (SANTARRITA)

(Processo T-52/23)

(2023/C 112/52)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Olive Line International, SL (Madrid, Espanha) (representante: K. Guridi Sedlak, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Santa Rita Harinas, SLU (Loranca de Tajuña, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia SANTARRITA — Pedido de registo n.o 18 236 520

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de dezembro de 2022 no processo R 577/2022-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada e declarar a inexistência de risco de confusão entre as marcas em conflito, não tendo demonstrado a outra parte, titular da marca controvertida, a utilização mínima e genuína do seu sinal para os produtos cebolas fritas.

Subsidiaria e cumulativamente, anular a decisão impugnada e declarar a inexistência de risco de confusão entre as marcas em conflito relativamente aos produtos azeitonas processadas e cebolas fritas na classe 29, dado que são produtos diferentes.

Condenar nas despesas o EUIPO e a outra parte no processo caso intervenha no mesmo.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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