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Document 62023TN0052
Case T-52/23: Action brought on 8 February 2023 — Olive Line International v EUIPO — Santa Rita Harinas (SANTARRITA)
Processo T-52/23: Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2023 — Olive Line International/EUIPO — Santa Rita Harinas (SANTARRITA)
Processo T-52/23: Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2023 — Olive Line International/EUIPO — Santa Rita Harinas (SANTARRITA)
JO C 112 de 27.3.2023, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/40 |
Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2023 — Olive Line International/EUIPO — Santa Rita Harinas (SANTARRITA)
(Processo T-52/23)
(2023/C 112/52)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Olive Line International, SL (Madrid, Espanha) (representante: K. Guridi Sedlak, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Santa Rita Harinas, SLU (Loranca de Tajuña, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia SANTARRITA — Pedido de registo n.o 18 236 520
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de dezembro de 2022 no processo R 577/2022-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada e declarar a inexistência de risco de confusão entre as marcas em conflito, não tendo demonstrado a outra parte, titular da marca controvertida, a utilização mínima e genuína do seu sinal para os produtos cebolas fritas. |
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Subsidiaria e cumulativamente, anular a decisão impugnada e declarar a inexistência de risco de confusão entre as marcas em conflito relativamente aos produtos azeitonas processadas e cebolas fritas na classe 29, dado que são produtos diferentes. |
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Condenar nas despesas o EUIPO e a outra parte no processo caso intervenha no mesmo. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |