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Document 62023TB0385
Case T-385/23: Order of the General Court of 28 February 2024 – Mincu Pătrașcu Brâncuși v European Public Prosecutor’s Office
Processo T-385/23: Despacho do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2024 – Mincu Pătrașcu Brâncuși/Procuradoria Europeia
Processo T-385/23: Despacho do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2024 – Mincu Pătrașcu Brâncuși/Procuradoria Europeia
JO C, C/2024/2624, 22.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2624/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/2624 |
22.4.2024 |
Despacho do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2024 – Mincu Pătrașcu Brâncuși/Procuradoria Europeia
(Processo T-385/23) (1)
(Recurso de anulação - Decisão da Câmara Permanente da Procuradoria Europeia de submeter o processo a julgamento - Artigo 42.°, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2017/1939 - Ato processual da Procuradoria Europeia - Incompetência)
(C/2024/2624)
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Constantin Mincu Pătrașcu Brâncuși (Bucareste, Roménia) (representantes: A. Şandru e M.-A. Ion, advogados)
Recorrida: Procuradoria Europeia (representantes: L. De Matteis, F.-R. Radu e E. Farhat, agentes)
Objeto
No recurso que interpôs ao abrigo do disposto no artigo 263.° TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão da Décima Câmara Permanente da Procuradoria Europeia de 8 de dezembro de 2022, na qual remeteu para julgamento o processo que diz respeito ao recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pelo Conselho da União Europeia, pela Comissão Europeia, pelo Parlamento Europeu e pela European Criminal Bar Association (ECBA). |
3) |
Constantin Mincu Pătrașcu Brâncuși é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas da Procuradoria Europeia, com exclusão das que são relativas aos pedidos de intervenção. |
4) |
Constantin Mincu Pătrașcu Brâncuși, o Conselho, a Comissão, o Parlamento e a ECBA suportarão as suas próprias despesas relativamente aos pedidos de intervenção. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2624/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)