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Document 62023CN0752
Case C-752/23 P: Appeal brought on 6 December 2023 by Dow Silicones Corp. and Others against the judgment of the General Court (Second Chamber, Extended Composition) delivered on 20 September 2023 in Cases T-858/16 and T-867/16, Dow Silicones and Others v Commission
Processo C-752/23 P: Recurso interposto em 6 de dezembro de 2023 pela Dow Silicones Corp. e o. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 20 de setembro de 2023 nos processos T-858/16 e T-867/16, Dow Silicones e o./Comissão
Processo C-752/23 P: Recurso interposto em 6 de dezembro de 2023 pela Dow Silicones Corp. e o. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 20 de setembro de 2023 nos processos T-858/16 e T-867/16, Dow Silicones e o./Comissão
JO C, C/2024/1531, 26.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1531/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/1531 |
26.2.2024 |
Recurso interposto em 6 de dezembro de 2023 pela Dow Silicones Corp. e o. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 20 de setembro de 2023 nos processos T-858/16 e T-867/16, Dow Silicones e o./Comissão
(Processo C-752/23 P)
(C/2024/1531)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Dow Silicones Corp., anteriormente Dow Corning Corp.; Dow Silicones Belgium, anteriormente Dow Corning Europe; Vinventions, anteriormente Nomacorc (representantes: H. Gilliams, L. Goossens, advocaten)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular o acórdão recorrido; |
— |
condenar a Comissão no pagamento das despesas das recorrentes efetuadas no presente processo, bem como nos processos T-858/16 e T-867/16; e |
— |
anular a Decisão 2016/1699 (1) da Comissão ou, em todo o caso, o seu artigo 2.o |
Ou, a título subsidiário:
— |
anular o acórdão recorrido, e |
— |
remeter o processo ao Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
O primeiro fundamento de recurso é dirigido contra a conclusão do acórdão recorrido de que a Decisão 2016/1699 da Comissão definiu corretamente o quadro de referência e também considerou de forma justificada que o regime derroga o sistema de referência.
O segundo fundamento é dirigido contra a conclusão do acórdão recorrido de que a Decisão 2016/1699 da Comissão era justificada ao qualificar o regime como uma medida seletiva.
O terceiro fundamento de recurso é dirigido contra a conclusão do acórdão recorrido de que a ordem de recuperação, conforme expressa na Decisão 2016/1699 da Comissão, era justificada.
(1) Decisão (UE) 2016/1699 da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) concedido pela Bélgica (JO 2016, L 260, p. 61).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1531/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)