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Document 62023CN0752

    Processo C-752/23 P: Recurso interposto em 6 de dezembro de 2023 pela Dow Silicones Corp. e o. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 20 de setembro de 2023 nos processos T-858/16 e T-867/16, Dow Silicones e o./Comissão

    JO C, C/2024/1531, 26.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1531/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1531/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/1531

    26.2.2024

    Recurso interposto em 6 de dezembro de 2023 pela Dow Silicones Corp. e o. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 20 de setembro de 2023 nos processos T-858/16 e T-867/16, Dow Silicones e o./Comissão

    (Processo C-752/23 P)

    (C/2024/1531)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Dow Silicones Corp., anteriormente Dow Corning Corp.; Dow Silicones Belgium, anteriormente Dow Corning Europe; Vinventions, anteriormente Nomacorc (representantes: H. Gilliams, L. Goossens, advocaten)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos das recorrentes

    As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular o acórdão recorrido;

    condenar a Comissão no pagamento das despesas das recorrentes efetuadas no presente processo, bem como nos processos T-858/16 e T-867/16; e

    anular a Decisão 2016/1699 (1) da Comissão ou, em todo o caso, o seu artigo 2.o

    Ou, a título subsidiário:

    anular o acórdão recorrido, e

    remeter o processo ao Tribunal Geral.

    Fundamentos e principais argumentos

    O primeiro fundamento de recurso é dirigido contra a conclusão do acórdão recorrido de que a Decisão 2016/1699 da Comissão definiu corretamente o quadro de referência e também considerou de forma justificada que o regime derroga o sistema de referência.

    O segundo fundamento é dirigido contra a conclusão do acórdão recorrido de que a Decisão 2016/1699 da Comissão era justificada ao qualificar o regime como uma medida seletiva.

    O terceiro fundamento de recurso é dirigido contra a conclusão do acórdão recorrido de que a ordem de recuperação, conforme expressa na Decisão 2016/1699 da Comissão, era justificada.


    (1)  Decisão (UE) 2016/1699 da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) concedido pela Bélgica (JO 2016, L 260, p. 61).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1531/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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