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Document 62023CN0626

    Processo C-626/23, Sergamo: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Madrid (Espanha) em 12 de outubro de 2023 — XXX/Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)

    JO C, C/2024/1835, 11.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1835/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1835/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/1835

    11.3.2024

    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Madrid (Espanha) em 12 de outubro de 2023 — XXX/Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)

    (Processo C-626/23, Sergamo (1))

    (C/2024/1835)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Superior de Justicia de Madrid

    Partes no processo principal

    Recorrente: XXX

    Recorrido: Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)

    Questão prejudicial

    Devem a Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social (2) e os artigos 20.o, 21.o, 23.o e 34.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê o direito a um complemento de pensão para os beneficiários de pensões contributivas de reforma que tenham tido filhos biológicos ou adotados, que é automaticamente concedido às mulheres, ao passo que aos homens é exigido que sejam beneficiários de uma pensão de viuvez por morte do outro progenitor e que um dos filhos seja beneficiário de uma pensão de orfandade, ou então que a sua carreira profissional tenha sido interrompida ou prejudicada (nos termos previstos na lei e que foram anteriormente descritos) devido ao nascimento ou à adoção do filho?


    (1)  O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

    (2)   JO 1979, L 6


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1835/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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