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Document 62023CN0626
Case C-626/23, Sergamo: Request for a preliminary ruling from the Tribunal Superior de Justicia de Madrid (Spain) lodged on 12 October 2023 — XXX v Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)
Processo C-626/23, Sergamo: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Madrid (Espanha) em 12 de outubro de 2023 — XXX/Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)
Processo C-626/23, Sergamo: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Madrid (Espanha) em 12 de outubro de 2023 — XXX/Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)
JO C, C/2024/1835, 11.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1835/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/1835 |
11.3.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Madrid (Espanha) em 12 de outubro de 2023 — XXX/Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)
(Processo C-626/23, Sergamo (1))
(C/2024/1835)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Madrid
Partes no processo principal
Recorrente: XXX
Recorrido: Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)
Questão prejudicial
Devem a Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social (2) e os artigos 20.o, 21.o, 23.o e 34.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê o direito a um complemento de pensão para os beneficiários de pensões contributivas de reforma que tenham tido filhos biológicos ou adotados, que é automaticamente concedido às mulheres, ao passo que aos homens é exigido que sejam beneficiários de uma pensão de viuvez por morte do outro progenitor e que um dos filhos seja beneficiário de uma pensão de orfandade, ou então que a sua carreira profissional tenha sido interrompida ou prejudicada (nos termos previstos na lei e que foram anteriormente descritos) devido ao nascimento ou à adoção do filho?
(1) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1835/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)