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Document 62023CN0299
Case C-299/23, Darvate and Others: Request for a preliminary ruling from the Tribunal de première instance francophone de Bruxelles (Belgium) lodged on 11 May 2023 — Ordre des barreaux francophones et germanophones de Belgique and Others v État belge
Processo C-299/23, Darvate e o.: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance francophone de Bruxelles (Bélgica) em 11 de maio de 2023 — Ordre des barreaux francophones et germanophones de Belgique e o./État belge
Processo C-299/23, Darvate e o.: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance francophone de Bruxelles (Bélgica) em 11 de maio de 2023 — Ordre des barreaux francophones et germanophones de Belgique e o./État belge
JO C 296 de 21.8.2023, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance francophone de Bruxelles (Bélgica) em 11 de maio de 2023 — Ordre des barreaux francophones et germanophones de Belgique e o./État belge
(Processo C-299/23, Darvate e o. (1))
(2023/C 296/19)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance francophone de Bruxelles
Partes no processo principal
Demandantes: Ordre des barreaux francophones et germanophones de Belgique, Coordination et Initiatives pour et avec les Réfugiés et Étrangers ASBL, NX
Demandado: État belge
Questões prejudiciais
O artigo 34.o da Diretiva 2016/801/UE, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de colocação au pair, lido isoladamente ou em conjugação com os artigos 7.o, 14.o, n.o 1, e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais, bem como com o princípio da efetividade, e à luz do objetivo prosseguido pela referida diretiva de reforçar as garantias processuais oferecidas aos nacionais de países terceiros e de favorecer a chegada de estudantes estrangeiros à União Europeia, exige:
1) |
que seja oferecida ao estudante estrangeiro uma possibilidade excecional de recurso, tramitado em condições de extrema urgência, quando o mesmo demonstre ter feito todas as diligências necessárias e quando o cumprimento dos prazos necessários à tramitação de um processo ordinário (de suspensão/anulação) possa impedir o decurso dos estudos em causa? Em caso de resposta negativa à questão anterior, impõe-se a mesma resposta negativa quando a falta de decisão num prazo curto possa implicar a perda irremediável de um ano letivo para o interessado? |
2) |
que seja oferecida ao estudante estrangeiro uma possibilidade excecional de recurso, tramitado em condições de extrema urgência, quando o mesmo demonstre ter feito todas as diligências necessárias e quando o cumprimento dos prazos necessários à tramitação de um processo ordinário (de suspensão/anulação) possa impedir o decurso dos estudos em causa, no âmbito do qual, simultaneamente com a suspensão, possa requerer que sejam ordenadas outras medidas provisórias, a fim de garantir a efetividade do direito de obter uma autorização se preencher as condições gerais e específicas, conforme garantido no artigo 5.o, n.o 3, da Diretiva 2016/80/UE? Em caso de resposta negativa à questão anterior, impõe-se a mesma resposta negativa quando a falta de decisão num prazo curto possa implicar a perda irremediável de um ano letivo para o interessado? |
3) |
que o recurso previsto contra a decisão de recusa de visto permita que o juiz substitua a apreciação da autoridade administrativa pela sua apreciação e que reforme a decisão dessa autoridade ou é suficiente que proceda a uma fiscalização da legalidade que permita ao juiz declarar uma ilegalidade, nomeadamente um erro manifesto de apreciação, suspendendo ou anulando a decisão da autoridade administrativa? |
(1) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.