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Document 62023CN0252

Processo C-252/23 P: Recurso interposto em 17 de abril de 2023 pela European Association of Non-Integrated Metal Importers & distributors (Euranimi) do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 7 de fevereiro de 2023 no processo T-81/22, Euranimi/Comissão

JO C 189 de 30.5.2023, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/26


Recurso interposto em 17 de abril de 2023 pela European Association of Non-Integrated Metal Importers & distributors (Euranimi) do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 7 de fevereiro de 2023 no processo T-81/22, Euranimi/Comissão

(Processo C-252/23 P)

(2023/C 189/35)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Association of Non-Integrated Metal Importers & distributors (Euranimi) (representantes: M. Campa, D. Rovetta, V. Villante, avvocati, P. Gjørtler, advokat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

declarar o presente recurso admissível;

anular o despacho recorrido e declarar admissível o recurso interposto pela Euranimi em primeira instância;

remeter o processo ao Tribunal Geral para apreciação desse recurso da Euranimi quanto ao mérito;

condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas do presente recurso e do processo em primeira instância.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento: erro de direito na interpretação do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE e, em particular, do requisito da afetação direta e individual — qualificação errada dos factos.

Segundo fundamento: erro de direito na interpretação da parte final do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE e do requisito e conceito de ato regulamentar que não necessite de medidas de execução — qualificação errada dos factos e desvirtuação dos elementos de prova.

Terceiro fundamento: qualificação errada dos factos e desvirtuação dos elementos de prova.


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