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Document 62023CN0228

Processo C-228/23, AFAÏA: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 12 de abril de 2023 — Association AFAÏA/Institut national de l’origine et de la qualité (INAO)

JO C 252 de 17.7.2023, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 12 de abril de 2023 — Association AFAÏA/Institut national de l’origine et de la qualité (INAO)

(Processo C-228/23, AFAÏA)

(2023/C 252/25)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d’État

Partes no processo principal

Recorrente: Association AFAÏA

Recorrido: Institut national de l’origine et de la qualité (INAO)

Parte no processo: Ministre de l’Agriculture et de l’Alimentation

Questões prejudiciais

1)

Deve o anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 da Comissão, de 15 de julho de 2021 (1), que implementa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 (2), ser interpretado no sentido de que o conceito de exploração pecuária nele previsto é equivalente ao conceito de explorações pecuárias «sem terra»?

2)

Se o conceito de exploração pecuária for distinto do conceito de exploração pecuária «sem terra», que critérios devem ser utilizados para determinar se uma exploração deve ser qualificada de exploração pecuária na aceção no anexo II do Regulamento (UE) 2021/1165?


(1)  Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 da Comissão, de 15 de julho de 2021, que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e que estabelece as listas respetivas (JO 2021, L 253, p. 13).

(2)  Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (JO 2018, L 150, p. 1).


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