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Document 62023CN0208

Processo C-208/23, Martiesta: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 30 de março de 2023 — AX

JO C 189 de 30.5.2023, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/25


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 30 de março de 2023 — AX

(Processo C-208/23, Martiesta (1))

(2023/C 189/33)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: AX

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 1.o, n.os 2 e 3, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI relativa ao mandado de detenção europeu (2), ser interpretado no sentido de que a autoridade judiciária de execução deve recusar ou, de qualquer modo, adiar a entrega de uma mulher grávida ou de uma mãe que vive com filhos menores?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o artigo 1.o, n.os 2 e 3, e os artigos 3.o e 4.o da Decisão-Quadro 2002/584/JAI, são compatíveis com os artigos 3.o, 4.o, 7.o, 24.o e 35.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, também à luz da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros, na medida em que obrigam à entrega da mulher grávida ou da mãe, cortando assim os laços com os filhos menores com quem vive sem ter em conta o best interest of the child [superior interesse da criança]?


(1)  O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome real de nenhuma das partes no processo.

(2)  Decisão-quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO 2002, L 190, p. 1).


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