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Document 62023CN0052

Processo C-52/23, flightright: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 3 de fevereiro de 2023 — flightright GmbH/TAP Portugal

JO C 164 de 8.5.2023, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/32


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 3 de fevereiro de 2023 — flightright GmbH/TAP Portugal

(Processo C-52/23, flightright)

(2023/C 164/41)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Frankfurt am Main

Partes no processo principal

Demandante: flightright GmbH

Demandada: TAP Portugal

Questões prejudiciais

1.

Verifica-se uma circunstância extraordinária na aceção do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento n.o 261/2004 (1), quando ocorrem condições meteorológicas incompatíveis com a realização de um voo, independentemente do caráter extraordinário dessas condições meteorológicas?

2.

Em caso de resposta negativa à primeira questão, pode o caráter extraordinário das condições meteorológicas ser determinado em função da sua frequência regional e sazonal no local e à hora da sua ocorrência?


(1)  Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).


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