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Document 62023CN0051

Processo C-51/23 P: Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2023 pelo Validity Foundation — Mental Disability Advocacy Centre do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 22 de novembro de 2022 no processo T-640/20, Validity/Comissão

JO C 189 de 30.5.2023, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/8


Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2023 pelo Validity Foundation — Mental Disability Advocacy Centre do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 22 de novembro de 2022 no processo T-640/20, Validity/Comissão

(Processo C-51/23 P)

(2023/C 189/12)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Validity Foundation — Mental Disability Advocacy Centre (representantes: B. Van Vooren, advocaat, e M.R. Oyarzabal Arigita, abogada)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o recurso admissível e procedente;

anular o Despacho do Tribunal Geral proferido em 22 de novembro de 2022 no processo T-640/20, Validity/Comissão;

anular as Decisões da Comissão C(2020) 5540 final de 6 de agosto de 2020 e C(2021) 2834 final de 19 de abril de 2021; e

condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas efetuadas pela recorrente; ou

a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para que decida quanto ao mérito e reserve para final a decisão quanto às despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No âmbito do seu primeiro fundamento, a recorrente contesta as conclusões do Tribunal Geral de que não há risco de a Comissão violar no futuro o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1049/2001 («Regulamento Transparência»), dado que:

i.

o fundamento do «clima de confiança mútua» não constitui uma presunção geral de confidencialidade; e

ii.

não há risco de a Comissão invocar novamente um fundamento vago, como o «clima de confiança mútua», em futuros pedidos de acesso a documentos.

No âmbito do seu segundo fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que não há risco de repetição das violações dos princípios da transparência e da boa administração, bem como das violações processuais do Regulamento Transparência que ocorreram no processo que deu origem ao presente processo.


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