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Document 62023CN0051
Case C-51/23 P: Appeal brought on 1 February 2023 by Validity Foundation — Mental Disability Advocacy Centre against the order of the General Court (Seventh Chamber) delivered on 22 November 2022 in Case T-640/20, Validity v Commission
Processo C-51/23 P: Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2023 pelo Validity Foundation — Mental Disability Advocacy Centre do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 22 de novembro de 2022 no processo T-640/20, Validity/Comissão
Processo C-51/23 P: Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2023 pelo Validity Foundation — Mental Disability Advocacy Centre do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 22 de novembro de 2022 no processo T-640/20, Validity/Comissão
JO C 189 de 30.5.2023, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/8 |
Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2023 pelo Validity Foundation — Mental Disability Advocacy Centre do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 22 de novembro de 2022 no processo T-640/20, Validity/Comissão
(Processo C-51/23 P)
(2023/C 189/12)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Validity Foundation — Mental Disability Advocacy Centre (representantes: B. Van Vooren, advocaat, e M.R. Oyarzabal Arigita, abogada)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
julgar o recurso admissível e procedente; |
— |
anular o Despacho do Tribunal Geral proferido em 22 de novembro de 2022 no processo T-640/20, Validity/Comissão; |
— |
anular as Decisões da Comissão C(2020) 5540 final de 6 de agosto de 2020 e C(2021) 2834 final de 19 de abril de 2021; e |
— |
condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas efetuadas pela recorrente; ou |
— |
a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para que decida quanto ao mérito e reserve para final a decisão quanto às despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
No âmbito do seu primeiro fundamento, a recorrente contesta as conclusões do Tribunal Geral de que não há risco de a Comissão violar no futuro o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1049/2001 («Regulamento Transparência»), dado que:
i. |
o fundamento do «clima de confiança mútua» não constitui uma presunção geral de confidencialidade; e |
ii. |
não há risco de a Comissão invocar novamente um fundamento vago, como o «clima de confiança mútua», em futuros pedidos de acesso a documentos. |
No âmbito do seu segundo fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que não há risco de repetição das violações dos princípios da transparência e da boa administração, bem como das violações processuais do Regulamento Transparência que ocorreram no processo que deu origem ao presente processo.